Lei em vigor revela demissão que causa perda de todos os direitos dos CLTs

Demissão por justa causa: entenda agora mesmo os motivos e quais direitos o trabalhador perde segundo a CLT

28/11/2025 18h30

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Lei revela demissão que causa perda de todos os direitos dos CLTs (Foto: Montagem/ TV Foco)

Demissão por justa causa: entenda os motivos e quais direitos o trabalhador perde segundo a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula critérios rigorosos para a aplicação da demissão por justa causa. Essa modalidade de rescisão contratual ocorre quando o colaborador comete infrações específicas, como atos de improbidade ou indisciplina, o que resulta na perda imediata de benefícios como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego.

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Para que a empresa aplique essa penalidade máxima, o empregador deve seguir estritamente o que determina o artigo 482 da lei trabalhista, garantindo que o motivo se enquadre nos requisitos legais para evitar contestações judiciais futuras.

Enquanto a dispensa sem justa causa garante o pagamento integral das verbas rescisórias, a ruptura motivada por falha do empregado restringe o acerto apenas ao saldo de salário e às férias vencidas, conforme apontam as normas que regem as relações de trabalho no Brasil.

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O impacto da justa causa nos benefícios

Diferentemente da demissão convencional, onde a companhia decide encerrar o vínculo e arca com todos os custos, a justa causa pune o comportamento inadequado.

Por conseguinte, o trabalhador deixa de receber valores que compõem a segurança financeira no momento do desemprego. A legislação exclui o pagamento de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e também elimina a multa rescisória sobre o Fundo de Garantia.

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Alerta:

O funcionário demitido por justa causa segue com o FGTS dele, mas não pode sacar ainda nem tem direito aos 40% de multa. De qualquer forma, tudo o que acumulou de FGTS segue sendo um direito.

Além disso, o profissional perde a proteção do seguro-desemprego, o que pode comprometer sua estabilidade enquanto busca recolocação no mercado.

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Quais os motivos previstos em lei para a dispensa?

A CLT enumera taxativamente as atitudes que justificam essa decisão extrema por parte da empresa. Logo, os trabalhadores devem manter uma conduta íntegra para preservar seus empregos e garantias.

Como as consequências afetam diretamente o bolso do trabalhador, torna-se fundamental conhecer quais ações configuram esse dispositivo legal.

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Conforme as informações extraídas da legislação trabalhista, as seguintes condutas podem motivar a rescisão por justa causa:

  • Ato de improbidade: ações desonestas que visam ganho pessoal ou prejudicam a empresa;
  • Condenação criminal: quando o empregado cumpre pena e não pode exercer a função;
  • Mau procedimento e incontinência de conduta: comportamentos inadequados ou de natureza sexual;
  • Desídia: preguiça, negligência ou falta de atenção repetitiva nas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço: apresentar-se bêbado no trabalho ou ter o vício comprovado;
  • Violação de segredo da empresa: repassar informações confidenciais a terceiros;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação: desrespeitar ordens diretas ou normas gerais;
  • Abandono de emprego: faltas consecutivas sem justificativa por período prolongado;
  • Ofensas físicas ou morais: agredir ou insultar colegas e superiores, salvo em legítima defesa;
  • Prática constante de jogos de azar: envolver-se com jogos dentro do ambiente laboral.

Medidas em caso de injustiça

Caso o trabalhador tenha convicção de que não cometeu os atos listados acima, ele deve buscar orientação jurídica especializada imediatamente.

Advogados trabalhistas podem iniciar uma ação para reverter a justa causa em demissão sem justa causa se a empresa não conseguir provar a falha grave. Assim, a justiça garante a proteção contra arbitrariedades e assegura o pagamento correto das verbas caso comprovem a improcedência da acusação

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Autor(a):

Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.

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