Os idosos receberam uma verdadeira notícia. Isso porque uma lei surpreendeu ao isentar de contas que todos precisam pagar
Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que os idosos possuem uma série de direitos garantidos por lei. Nessa matéria, por exemplo, falaremos a respeito de uma lei que promete isentar os 60+ de uma das contas mais temidas que todos precisam pagar.
Dessa vez, estamos falando sobre as cobranças da tarifa do transporte coletivo, um custo que pesa no orçamento diário. Em Porto Alegre, ela passou por mudanças importantes após a adoção de novas regras de isenção. A novidade altera a rotina de milhares de moradores.
Além disso, ela ainda desperta dúvidas sobre quem realmente tem direito ao benefício. A possibilidade de circular gratuitamente nos ônibus da capital gaúcha passou a seguir critérios mais específicos depois da entrada em vigor da Lei das Isenções Tarifárias, validada em 2022.
De acordo com informações da Tribuna de Minas, a gratuidade só vale para quem completou 65 anos. Antes dessa mudança, qualquer pessoa a partir dos 60 podia embarcar sem pagar. Aliás, a alteração mexeu com hábitos antigos e redefiniu o alcance de um benefício.
Mas, para acessar a isenção, o idoso precisa apresentar documento com foto que comprove a idade ou usar o cartão TRI destinado ao público acima de 65 anos. Vale lembrar que quem ainda não atingiu essa idade não tem mais acesso automático ao transporte gratuito.
Usuários que já contavam com o benefício passaram a pagar a tarifa até atingir a nova idade mínima. Isso gerou críticas, sobretudo entre idosos de baixa renda que dependem exclusivamente do ônibus para trabalhar, estudar ou buscar atendimento de saúde.
Vale lembrar que a retirada da gratuidade para quem tinha entre 60 e 64 anos acabou sendo apresentada como uma forma de reduzir o déficit das empresas e garantir estabilidade ao modelo de transporte coletivo. A decisão, como dito, partiu da prefeitura de Porto Alegre.
O que é uma pessoa idosa?
Em suma, a legislação brasileira considera idosa a pessoa com 60 anos ou mais. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003) assegura os direitos desse público.
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