Lei trabalhista expõe o prazo final para o pagamento do décimo terceiro salário e orienta os trabalhadores CLT sobre como agir em caso de atraso

A legislação brasileira coloca o 13º salário como um dos direitos mais sólidos do trabalhador com carteira assinada. O benefício nasceu na década de 1960 e continua funcionando como uma espécie de amortecedor no fim do ano.

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Mesmo assim, muitos empregados ainda têm dúvidas sobre os prazos e sobre o que fazer quando o pagamento não aparece. A regra atual mantém um calendário rígido e distribui responsabilidades claras entre empresas e trabalhadores.

13º salário 2025 (Foto: Reprodução)
13º salário 2025 (Foto: Reprodução)

Os prazos continuam seguindo a divisão tradicional. A primeira parcela pode sair a partir de fevereiro e deve ser paga até 30 de novembro. A segunda precisa chegar até 20 de dezembro. As empresas que trabalham com remuneração variável precisam calcular uma média entre janeiro e novembro.

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No entanto, esse valor ajuda a definir possíveis diferenças que costumam ser acertadas até 10 de janeiro do ano seguinte. Essas datas evitam atrasos generalizados e pressionam os empregadores a organizarem a folha com antecedência suficiente.

O cálculo sempre leva em conta o período trabalhado no ano. Embora muita gente esqueça disso, cada mês com pelo menos 15 dias conta como mês cheio. Quem entra na empresa durante o ano recebe a quantia proporcional. Isso vale também para quem recebe adicionais e comissões porque esses valores entram no cálculo final.

A empresa atrasou o 13º salário, o que fazer?

Em casos de atraso, o funcionário deve agir rapidamente. Primeiro ele verifica se há algum problema interno no departamento de pessoal. Depois ele pode procurar uma unidade do Ministério do Trabalho para formalizar a denúncia.

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Contudo, essa etapa acontece com mais frequência do que parece porque muitas empresas deixam o pagamento para a última hora. A lei prevê multa para quem descumpre o prazo. Isso pressiona a regularização e protege o trabalhador.

Algumas empresas optam por pagar o valor em parcela única. A prática existe há anos e depende de acordo coletivo. Entretanto, o pagamento deve ocorrer até 30 de novembro. Essa escolha reduz riscos e evita conflitos com a fiscalização trabalhista. Mesmo assim, alguns empregadores deixam essa definição para o fim do semestre.

Além disso, os descontos só aparecem na segunda parcela. O INSS e o imposto de renda incidem sobre o valor final porque a legislação determina essa estrutura. Trabalhadores que recebem valores variáveis devem conferir o contracheque com atenção.

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Por fim, o 13º salário segue firme como garantia. A lei coloca prazos claros. A fiscalização tenta conter abusos. E o trabalhador encontra meios legais para exigir o pagamento quando algo não acontece como deveria.