Conta de água, luz e telefone: Lei revela quanto tempo guardar recibos para não precisar pagar novamente

Lei muda tudo e define quanto tempo você precisa guardar os recibos das contas de água, luz e telefone, para não mais pagar duas vezes
Muita gente paga as contas de água, luz e telefone e se livra logo dos comprovantes. Parece simples. Mas essa pressa pode custar caro no futuro. Um pequeno papel ou um arquivo digital guardado no lugar certo pode evitar dores de cabeça, cobranças indevidas e até ações judiciais.
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Contuso, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor determinam prazos específicos para guardar documentos e cada tipo de conta tem sua regra. Saber disso é o primeiro passo para não precisar pagar duas vezes pela mesma coisa.

Segundo o portal JusBrasil, as contas de consumo precisam ser guardadas por cinco anos. Esse é o tempo que as empresas têm para cobrar qualquer dívida pendente. O artigo 205 do Código Civil e o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor deixam isso bem claro.
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Além disso, se uma empresa tentar cobrar algo depois desse prazo, o consumidor pode recusar e está protegido por lei. Mas o direito só vale quando existe prova de pagamento. Por isso, guardar os comprovantes é essencial.
A Serasa Experian orienta que tanto pessoas físicas quanto empresas mantenham recibos e notas fiscais pelo mesmo período. No caso das empresas, essa regra é ainda mais rigorosa. Elas podem ser chamadas para apresentar documentos em auditorias e fiscalizações. Se um comprovante sumir, o problema pode se tornar grande.
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Porém, além das contas básicas, boletos de serviços, comprovantes de impostos e notas de fornecedores também precisam ficar arquivados por pelo menos cinco anos.
Como fica os recibos das contas luz, telefone e água?
Contas de luz, telefone e água geram confusão com frequência. Muita gente muda de endereço e perde os recibos. Outras trocam o titular da conta e se surpreendem com cobranças antigas. Nesses casos, o comprovante é a única defesa possível.
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No entanto, se o consumidor apresentar o documento dentro do prazo legal, a empresa precisa corrigir o erro imediatamente. A ausência do comprovante pode deixar o cliente sem saída.
Além disso, outros tipos de documentos também seguem o mesmo prazo. Pagamentos de aluguel, condomínio e escola devem ser guardados por cinco anos. Contratos de compra e venda de imóveis e financiamentos precisam ser mantidos até a quitação final. Só depois desse ponto é seguro descartar.
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No entanto, pode parecer exagero guardar tantos papéis, mas esse cuidado já salvou muita gente. Há casos em que consumidores evitaram pagar contas antigas apenas por apresentarem os comprovantes certos. Sem isso, a defesa fica frágil.
Por fim, as empresas costumam manter registros, mas nem sempre com precisão. O consumidor que prova o pagamento tem vantagem total.
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Autor(a):
Wellington Silva
Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu