Saldo zerado? Lei trabalhista revela se quem pediu demissão recebe o 13º salário em 2025

Lei trabalhista expõe se quem pediu demissão pode receber o 13º salário em 2025 e deixa milhões atentos ao resultado

18/11/2025 às 23:40 · Tempo de leitura: 4 minutos

Lista de CLTs tem direito a13º salário (Foto: Montagem/TV Foco)

Lei trabalhista expõe se quem pediu demissão pode receber o 13º salário em 2025 e deixa milhões atentos ao resultado

O fim do ano sempre pressiona o orçamento e muita gente olha o extrato com receio enquanto espera o 13º salário. Porém, esse movimento cresce ainda mais entre quem pediu demissão e tenta entender se recebe algo.

Contudo, a legislação responde de forma clara e segue o mesmo princípio desde a criação do benefício. A regra vale para contratos ativos e também para quem já deixou a empresa. Além disso, o cálculo permanece simples, mesmo quando o trabalhador saiu antes de dezembro.

13º salário 2025 (Foto: Reprodução)

A lei que criou o 13º salário continua válida e garante o pagamento proporcional a qualquer pessoa que trabalhou ao menos quinze dias em um mês. Isso também vale para quem pediu demissão.

Porém, quando o próprio funcionário encerra o vínculo, a empresa precisa calcular o valor proporcional e incluir tudo nas verbas rescisórias. Essa determinação evita perdas e mantém a padronização entre diferentes tipos de desligamento. Ainda assim, muitos trabalhadores só percebem esse direito quando recebem a rescisão.

Além disso, o cálculo não muda e segue uma fórmula conhecida. O empregador divide o salário bruto por doze e depois multiplica pelos meses completos do ano. O mês só entra na conta quando o período trabalhado ultrapassa quinze dias. Essa regra existe para padronizar o cálculo e reduzir dúvidas. Várias empresas explicam isso no ato da rescisão para evitar questionamentos posteriores.

Perco o 13º salário se eu for demitido sem justa causa?

Quando o funcionário é demitido sem justa causa, o direito também permanece. O pagamento acontece no momento da rescisão porque a empresa deve quitar tudo dentro do prazo de dez dias. Esse limite ajuda a evitar atrasos e garante que o trabalhador receba o benefício ainda em um período financeiro sensível. Caso exista justa causa, o trabalhador perde o direito ao valor proporcional.

Além disso, as datas de 2025 já estão definidas. A primeira parcela será paga até vinte e oito de novembro porque o prazo original caiu em um domingo. A segunda parcela deve ser paga até dezenove de dezembro, já que o calendário também exigiu antecipação. Essas mudanças acontecem sempre que as datas tradicionais caem em finais de semana.

Esses prazos influenciam o planejamento financeiro do fim de ano. Muitas famílias ajustam contas e organizam compras com base nesse dinheiro. Por isso a confirmação antecipada das datas cria uma sensação maior de controle.

Por fim, mesmo quem deixou o emprego precisa conferir se a empresa incluiu o valor proporcional na rescisão. Esse cuidado reduz erros e impede que o trabalhador abra mão de um direito garantido. Além disso, várias entidades trabalhistas orientam que o empregado busque esclarecimentos sempre que notar qualquer inconsistência.

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