Lista de trabalhadores precisa estar ciente da lei em vigor que garante salário mínimo de nada menos que R$ 1.806
Nesse ano de 2026, o debate sobre o salário mínimo já ganhou o contorno final, com o piso nacional sendo fixado em R$ 1.621 pelo presidente Lula (PT). Todavia, uma lei revela quais trabalhadores vão receber o salário mínimo de R$ 1.806 em 2026.
Ademais, a grande realidade é que uma lei estadual em vigor garante valores mais altos para lista de CLTs que para a maioria dos brasileiros, com um valor de R$ 1.806. Assim, é crucial entender quem possui direito ao benefício acima do habitual.
Salário mínimo acima dos R$ 1.621
Em suma, o estado de São Paulo manteve nesse ano de 2026 um salário mínimo regional maior que o piso nacional. O montante chega com regras próprias e aplicável para categorias sem convenção coletiva.
Ademais, enquanto o novo salário mínimo de R$ 1.621,00 já está valendo desde o dia (01) de janeiro desse ano, alguns estados continuam mantendo os pisos regionais mais altos para determinadas categorias.
No caso de São Paulo (SP), o montante segue com valor superior ao definido pelo Governo Federal. O fato é que, o salário mínimo regional em São Paulo para 2026 é de R$ 1.806,00. O valor veio a ser estabelecido pela Lei Estadual nº 17.741/2023 e em vigor desde (01) de julho de 2025.
É importante mencionar que, o piso continua válido até que uma nova proposta de reajuste seja enviada pelo governo estadual e aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Afinal, por que o piso salarial de São Paulo é diferente?
Em suma, São Paulo pode ter um piso salarial diferente pela legislação federal possibilitar autonomia legislativa dos mesmos. Assim, fica livre o estabelecimento de salários mínimos regionais por meio de leis próprias.
Ademais, a possibilidade está prevista na Constituição e visa atender realidades locais, como o custo de vida mais alto em determinadas regiões. Em SP, possui direito ao salário mínimo regional os trabalhadores da iniciativa privada que moram no estado e atuam em categorias que não possuem convenção coletiva ou acordo sindical.
Na lista de profissões, podemos destacar:
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores domésticos;
- Prestadores de serviços gerais;
- Empregados de micro e pequenas empresas;
- Auxiliares administrativos de setores informais.
Por sua vez, aqueles que atuam em setores com convenções coletivas ou acordos sindicais, devem seguir os valores definidos nesses documentos, que por sua vez, podem ser superiores ao piso estadual.
Nesse ano de 2026, o piso paulista ainda pode ser reajustado, desde que o governo estadual envie um novo projeto de lei à Alesp propondo a atualização do valor.
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