RioSul, Botafogo Praia e mais: Lei de Eduardo Paes traz proibição nos banheiros dos shoppings

Lei do Rio de Janeiro obriga shoppings da cidade a tomarem uma atitude importante. Descubra agora os detalhes!

28/11/2025 21h46

3 min de leitura

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Eduardo Paes e Shopping Rio Sul (Foto: TV Foco)

Lei do Rio de Janeiro obriga shoppings da cidade a tomarem uma atitude importante

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, determinou uma mudança na infraestrutura dos estabelecimentos comerciais da capital ao sancionar um decreto que altera as normas para sanitários em locais de grande circulação. A medida exige a instalação obrigatória de fraldários em banheiros masculinos de shopping centers e outros comércios que não possuam um espaço familiar unissex, visando garantir a isonomia nos cuidados com as crianças.

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Conforme detalha a Lei Complementar n° 255/2022, disponibilizada pelo portal da Câmara Municipal, a legislação impõe penalidades severas para os empreendimentos que negligenciarem a norma. A determinação busca assegurar que pais tenham as mesmas condições que as mães para realizarem a higiene de seus filhos, visto que a ausência desses equipamentos em áreas masculinas dificultava a rotina familiar em momentos de lazer e compras pela cidade.

Impacto nos grandes centros comerciais

A capital carioca abriga milhões de habitantes e conta com complexos comerciais de enorme relevância econômica e social, como o Rio Sul e o Botafogo Praia Shopping. Embora esses locais já possuam infraestrutura robusta, a lei exige adequações pontuais para atender plenamente aos requisitos de acessibilidade e funcionalidade para o público masculino.

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Desde setembro de 2022, quando o tema ganhou força, a administração municipal monitora a adaptação desses espaços. A regra foca especificamente naqueles estabelecimentos que restringiam o acesso aos trocadores apenas aos sanitários femininos, o que criava uma barreira injustificada para os homens responsáveis por bebês.

A normativa esclarece que a adaptação não se resume apenas a reservar um espaço vazio. O local precisa oferecer condições sanitárias adequadas para a troca de fraldas com segurança e higiene. Portanto, os estabelecimentos devem instalar bancadas apropriadas e lavatórios próximos para a higienização das mãos.

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Ademais, a lei funciona como um instrumento de inclusão. Ela permite que pais transitem com tranquilidade, sabendo que encontrarão suporte básico para atender às necessidades fisiológicas de seus filhos.

Penalidades e fiscalização ativa

O texto legal prevê uma escala de punições para garantir o cumprimento da ordem. A fiscalização atua primeiramente com caráter educativo, mas evolui rapidamente para sanções pecuniárias caso o estabelecimento ignore a notificação inicial e mantenha a irregularidade em suas dependências.

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Caso os fiscais identifiquem o descumprimento, o processo segue um rito específico. A administração municipal aplicará uma advertência formal ao local. Se o problema persistir após o prazo estipulado, a prefeitura aplicará uma multa no valor de R$ 10 mil.

Contudo, a situação pode piorar para o infrator reincidente. Se o estabelecimento continuar a desrespeitar a Lei Complementar mesmo após a primeira multa, o valor da penalidade dobrará. Abaixo, confira o resumo das etapas de punição e requisitos previstos:

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  1. Advertência: notificação inicial para adequação do espaço;
  2. Multa Inicial: cobrança de R$ 10 mil em caso de não cumprimento;
  3. Reincidência: o valor da multa dobra para R$ 20 mil;
  4. Estrutura: obrigatoriedade de lavatório e bancada de troca;
  5. Exceção: isenção apenas se houver fraldário unissex/familiar.

O que verificar ao utilizar esses espaços em shoppings do RJ?

Sendo assim, ao frequentar shoppings e centros comerciais com crianças pequenas, os pais devem observar alguns pontos essenciais para garantir a segurança e o conforto durante o uso dos fraldários.

  • Higiene do local: verifique se a bancada apresenta condições limpas antes de posicionar a criança.
  • Descarte correto: observe se há lixeiras adequadas e próximas para o descarte de fraldas sujas.
  • Segurança: certifique-se de que o equipamento de troca suporta o peso da criança e possui bordas de proteção.
  • Denúncia: caso note a ausência do equipamento obrigatório no banheiro masculino (e inexistência de sala familiar), acione a administração do local ou a ouvidoria da prefeitura.

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Autor(a):

Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.

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