Uma lei trabalhista determina o pagamento além do salário para os funcionários que não receberam no 5° dia útil

Todos os CLTs estão acostumados a receberem o seu pagamento no 5° dia útil, mas precisam saber de seus direitos em lei, caso isso não aconteça.

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Inclusive a Consolidação das Leis do Trabalho tem um artigo em que trata sobre isso, com o pagamento extra dependendo do tempo que ficou sem receber.

De acordo com o portal ‘Meu Tudo’, as empresas sofrem consequências caso não efetuem o pagamento de seus funcionários até o 5° dia útil.

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A lei trabalhista determina que o CLT pode cobrar o pagamento imediato por parte de seu empregador, caso já tenha passado o prazo.

Além disso, a empresa pode ser obrigada a pagar juros e multas ao colaborador, fazendo com que o salário daquele mês fique um pouco maior.

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Caso o atraso seja algo recorrente, pode prejudicar a relação entre as partes, e até mesmo resultar em ações trabalhistas.

Se a empresa ficar três meses consecutivos sem pagar o salário, é um grave descumprimento contratual, e o funcionário fica liberado para conseguir a rescisão indireta.

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Por isso, a pessoa que gere uma empresa, precisa estar com as contas em dia, pagar o salário até o 5° dia útil, para não ter ainda mais despesas.

Novo salário mínimo (Foto: Divulgação)
Salário pago até o 5° dia útil (Foto: Divulgação)

Qual o 5° dia útil de maio?

Para entender como funcionam os dias úteis para o CLT, precisa saber que não contam os feriados e nem domingos.

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O dia 1° de maio foi na sexta-feira, mas é feriado do Dia do Trabalho, portanto não contou como dia útil. O primeiro dia que contabilizou foi no sábado (02).

Como pula o domingo, o segundo dia útil deste mês de maio foi somente na segunda-feira (03), portanto o 5° dia útil será na quinta-feira (07).

Caso você não receba o seu salário até amanhã, fique ciente que pode receber multas e juros por conta do atraso no pagamento.

O que mais garante extra no trabalho?

As horas extra são pagas com um acréscimo de 50% em dias úteis e de 100% no caso de feriados e domingos.

Neste caso o trabalhador pode optar também pelo banco de horas, onde tirará uma folga quando quiser em algum dia do mês.

Por fim o adicional noturno, que é quando o trabalhador exerce a sua função dentre 22h e 5h. A remuneração deve ser 20% maior que a diurna.

Esse adicional noturno é para que compense o impacto no bem-estar e nas relações sociais dos funcionários.

Hora extra - CLT (Foto: Reprodução)
Hora extra garante mais pagamento ao CLT (Foto: Reprodução)

Confira outros benefícios aos CLTs

Um dos benefícios mais comemorados garantido em lei certamente são as férias anuais, que além dos 30 dias de descanso ainda tem acréscimo de um terço do salário no mês das férias.

Elas podem ser quebradas em até três vezes, sendo que ao menos um precisa cumprir o prazo de 14 dias. Os trabalhadores também podem vender 10 dias, se assim quiserem.

A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores. Mas para isso precisam cumprir um período mínimo de contribuição e ter a idade mínima exigida.

O 13° salário também está garantido em lei, geralmente com a primeira parcela tendo que cair até o dia 30 de novembro e a 2° no dia 20 de dezembro.

Um quarto benefício é o descanso semanal remunerado, onde deve ser de ao menos 24 horas consecutivas, de preferência aos domingos.

Outro direito é receber o salário sempre no quinto dia útil do mês, isso garante que o profissional possa se programar para pagar suas contas e dívidas.