Lei sancionada por Eduardo Paes traz multa de R$5 mil e atinge supermercados no RJ
Tudo sobre a nova lei em vigor no Rio de Janeiro que acaba atingindo até mesmo os supermercados. Fique por dentro.
Supermercado / Eduardo Paes - Montagem: TVFOCO
Tudo sobre a nova lei em vigor no Rio de Janeiro que acaba atingindo até mesmo os supermercados
A saber, a cidade do Rio de Janeiro acaba contando atualmente com uma rede vasta e pulverizada de supermercados. Assim, conta com estimativas que superam 1.500 empresas no setor supermercadista. Isto, abrangendo diversas redes de grande, médio e pequeno porte.
Diante disso, acaba sendo muito importante que todos estejam cientes sobre uma lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, que acaba trazendo uma multa de nada mais, nada menos que R$5 mil reais atingindo os supermercados do RJ.
Bom, de acordo com informações do portal AsseRJ, estamos falando sobre a Lei nº. 9.028/2025, sancionado pelo prefeito do Rio Eduardo Paes.
Pois bem, agora, de acordo com essa lei, além de pessoas com deficiência, idosos e gestantes, a norma também vem prioridade para pessoas com obesidade e com transtorno do espectro autista (TEA) nos supermercados.
“A norma alterada amplia, de forma expressiva, o público prioritário. A medida não é apenas uma exigência legal, mas um imperativo de inclusão social e de atenção aos direitos do consumidor, refletindo a evolução do entendimento jurídico sobre necessidades específicas. A adequação imediata é a melhor estratégia para mitigar riscos legais e demonstrar compromisso com a responsabilidade social empresarial”, diz a Dra. Ana Paula Rosa, advogada da ASSERJ e especialista no segmento.
MULTA
Agora, no que diz respeito as mudanças que chegam com essa nova lei, 10% das praças de alimentação deverá ser reservado para o público prioritário. Assim, contando com mesas e cadeiras adaptadas e devidamente sinalizadas.
“A inobservância do dispositivo legal sujeita os infratores a multa administrativa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que será aplicado em dobro a cada reincidência. Trata-se de uma sanção onerosa e progressiva, que impacta diretamente o resultado operacional”, diz a advogada sobre a lei que já está em vigor.
Vale a pena falar que a nova lei acaba sendo válida para praças de alimentação de shoppings centers, centros comerciais, hipermercados e supermercados. Ou seja, todos os estabelecimentos precisam estar de acordo com a lei se não quiserem arcar com maiores consequências.
Por que o atendimento prioritário é importante?
Esse tipo de atendimento acaba sendo muito fundamental para promover a dignidade, o respeito e a equidade social, garantindo acesso rápido a serviços essenciais para pessoas em situação de vulnerabilidade.
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