Alívio financeiro: Lei sancionada por Romeu Zema informa quem está isento do IPVA em 2026

Isenção do IPVA é confirmada à lista de motoristas de MG na era Romeu Zema - Foto: Montagem
Saiba mais sobre lei sancionada pelo governador Romeu Zema que traz isenção do IPVA a milhares de motoristas em 2026
Na tarde desta quarta-feira (4), o TV Foco traz mais informações sobre lei sancionada por Romeu Zema que comunica quem está isento do pagamento do IPVA em 2026.
Em suma, o governador Romeu Zema sancionou em agosto do ano passado uma lei que amplia a isenção do IPVA para veículos novos fabricados em Minas Gerais. Além disso, precisam ser movidos a etanol. Carros elétricos, híbridos e a gás natural também estão isentos do imposto, segundo informações do portal da Band.
A isenção começou a valer no dia 1° de setembro de 2025 e é válida para veículos de até R$ 199 mil.
Vale destacar que essa lei ainda alterou as normas do Código Tributário Estadual. Isso porque fixou o teto de 20% para multas moratórias em diversos tributos e taxas.
Mais sobre o pagamento do IPVA aos que não estão isentos
O calendário de pagamentos do IPVA começa no dia 9 de fevereiro e pode ser pago em até 3 parcelas mensais, conforme o número final da placa.
Vale destacar que a escala de vencimentos da primeira parcela ou até do pagamento em cota única, vai do dia 9 ao dia 13 deste mês. Inclusive, a opção de pagar de uma vez faz com que motoristas garantam 3% sobre o valor do imposto.
Por fim, mas não menos importante, o motorista que pagou em dia os débitos do veículo em 2024 e em 2025 terão automaticamente uma dedução extra de 3% referente ao programa Bom Pagador.
Final de placa: Cota única/1ª parcela: 2ª parcela: 3ª parcela
1 e 2 9 de fevereiro 9 de março 9 de abril
3 e 4 10 de fevereiro 10 de março 10 de abril
5 e 6 11 de fevereiro 11 de março 13 de abril
7 e 8 12 de fevereiro 12 de março 14 de abril
9 e 0 13 de fevereiro 13 de março 15 de abril
Mais alguém têm isenção do IPVA?
A resposta é sim. Além do tópico citado acima, motoristas quem tem veículos com 20 anos ou mais de fabricação, tem direito a isenção do IPVA. Ou seja, carros fabricadas nos anos 2006 ou nos anos anteriores, garantem o benefício.
Vale destacar inclusive, que a isenção é apenas do IPVA, a taxa de licenciamento anual continua sendo obrigatória aos motoristas.
Lista de situações previstas em MG para a isenção do IPVA:
1- Entidade Filantrópica
2- Veículo de Embaixada
3- Pessoas com deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA)
4- Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA)
5- Veículo de Valor Histórico
6- Veículo Recuperado de Roubo
7- Veículo Sinistrado com Perda Total
8 – Veículo Objeto de Sorteio
9- Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público
10 – Veículo Cedido em Comodato
11 – Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito
12- Veículo de Transporte Escolar