Saiba mais sobre lei sancionada pelo governador Romeu Zema que traz isenção do IPVA a milhares de motoristas em 2026

Na tarde desta quarta-feira (4), o TV Foco traz mais informações sobre lei sancionada por Romeu Zema que comunica quem está isento do pagamento do IPVA em 2026.

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Em suma, o governador Romeu Zema sancionou em agosto do ano passado uma lei que amplia a isenção do IPVA para veículos novos fabricados em Minas Gerais. Além disso, precisam ser movidos a etanol. Carros elétricos, híbridos e a gás natural também estão isentos do imposto, segundo informações do portal da Band.

A isenção começou a valer no dia 1° de setembro de 2025 e é válida para veículos de até R$ 199 mil.

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Vale destacar que essa lei ainda alterou as normas do Código Tributário Estadual. Isso porque fixou o teto de 20% para multas moratórias em diversos tributos e taxas.

Mais sobre o pagamento do IPVA aos que não estão isentos

O calendário de pagamentos do IPVA começa no dia 9 de fevereiro e pode ser pago em até 3 parcelas mensais, conforme o número final da placa.

Vale destacar que a escala de vencimentos da primeira parcela ou até do pagamento em cota única, vai do dia 9 ao dia 13 deste mês. Inclusive, a opção de pagar de uma vez faz com que motoristas garantam 3% sobre o valor do imposto.

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Por fim, mas não menos importante, o motorista que pagou em dia os débitos do veículo em 2024 e em 2025 terão automaticamente uma dedução extra de 3% referente ao programa Bom Pagador.

Final de placa: Cota única/1ª parcela: 2ª parcela: 3ª parcela

1 e 2     9 de fevereiro 9 de março 9 de abril

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3 e 4     10 de fevereiro           10 de março 10 de abril

5 e 6     11 de fevereiro           11 de março      13 de abril

7 e 8     12 de fevereiro           12 de março     14 de abril

9 e 0                 13 de fevereiro           13 de março      15 de abril

Mais alguém têm isenção do IPVA?

A resposta é sim. Além do tópico citado acima, motoristas quem tem veículos com 20 anos ou mais de fabricação, tem direito a isenção do IPVA. Ou seja, carros fabricadas nos anos 2006 ou nos anos anteriores, garantem o benefício.

Vale destacar inclusive, que a isenção é apenas do IPVA, a taxa de licenciamento anual continua sendo obrigatória aos motoristas.

Lista de situações previstas em MG para a isenção do IPVA:

1- Entidade Filantrópica

2- Veículo de Embaixada

3- Pessoas com deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA)

4- Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA)

5- Veículo de Valor Histórico

6- Veículo Recuperado de Roubo

7- Veículo Sinistrado com Perda Total

8 – Veículo Objeto de Sorteio

9- Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público

10 – Veículo Cedido em Comodato

11 – Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito

12- Veículo de Transporte Escolar