Lei sancionada por Eduardo Paes atinge estacionamentos de shoppings no RJ em 2026

Eduardo Paes sanciona lei com mudança no estacionamento rotativo no RJ (Reprodução: Brazil Journal / Yutube)
Lei sancionada por Eduardo Paes atinge em cheio estacionamentos de shoppings no RJ e muda regra para construções em 2026
O prefeito Eduardo Paes sancionou uma nova lei que atinge diretamente os estacionamentos de shoppings, supermercados e hipermercados no Rio de Janeiro. A medida passou a permitir novas construções nesses espaços, desde que os responsáveis façam o pagamento de contrapartida ao município.
Além disso, a nova regra também abriu caminho para ampliações em outras estruturas da cidade. Conforme informações de O Globo, hospitais também poderão acrescentar até dois pavimentos acima do limite previsto na legislação, desde que façam compensação financeira à prefeitura.
Dessa forma, a legislação cria novas possibilidades de uso para áreas já ocupadas por grandes empreendimentos no município.
Nova lei cria prazo de 2 anos para pedido das condições especiais
A nova legislação definiu um prazo específico para que os interessados peçam essas condições diferenciadas.
Segundo O Globo, os responsáveis terão dois anos, ou 24 meses, para requerer o uso dessas novas regras urbanísticas.
Além disso, nas ampliações horizontais, a lei determina que as construções ocorram de forma contígua às edificações já existentes. Com isso, o aumento permitido chega a 20% da taxa de ocupação em shoppings, supermercados e hipermercados da cidade.
Algumas áreas poderão ter ampliação ainda maior
Em alguns casos, a expansão poderá ser ainda mais ampla. De acordo com O Globo, estabelecimentos localizados em áreas receptoras de potencial construtivo das Operações Urbanas Consorciadas (OUC) poderão ampliar em até 25%.
Esse cenário envolve áreas como o Autódromo de Guaratiba, na Zona Oeste, o Estádio de São Januário, na Zona Norte, e o chamado Parque do Legado Olímpico, na Zona Sudoeste.
No entanto, a ampliação maior só poderá ocorrer quando a taxa de ocupação for inferior a 50% e a área total edificada for menor que 27,5 mil metros quadrados.
Lei também impõe regras para áreas comuns das novas construções
Ao mesmo tempo, a legislação estabelece limites para a destinação das áreas comuns nas futuras edificações. Nas ampliações horizontais de até 5% da taxa de ocupação, até 15% da área ampliada poderá ir para áreas comuns.
Já nas ampliações entre 5% e 10%, esse percentual cai para 12%. Por fim, nas ampliações acima de 10%, a lei permite destinar até 10% da área ampliada para espaços comuns. Assim, a prefeitura tenta controlar a ocupação desses terrenos mesmo com a flexibilização aprovada.
Construções verticais também entram na nova regra
Além das expansões horizontais, a lei também autorizou o acréscimo vertical acima do último pavimento permitido pela legislação atual.
Porém, essa possibilidade depende do uso do potencial construtivo das OUCs de Guaratiba, São Januário e Parque Olímpico.
Conforme o texto publicado, a medida ainda preserva uma regra específica para o Mercado Municipal do Rio de Janeiro (Cadeg), em Benfica. Nesse caso, segue valendo a permissão para o imóvel alcançar até 10 pavimentos, como a Câmara Municipal já havia autorizado.
Fim das atividades pode obrigar demolição de áreas excedentes
A lei também prevê uma condição importante para quem quiser aproveitar as vantagens autorizadas.
Segundo O Globo, todas essas regras especiais dependem da manutenção das atividades de shoppings, supermercados e hipermercados nos imóveis beneficiados.
Caso o estabelecimento encerre as atividades, os novos empreendimentos precisarão respeitar a taxa de ocupação prevista no zoneamento vigente.
Nesse caso, o proprietário ficará obrigado a demolir as áreas excedentes que ultrapassarem o limite legal.
O que a lei de Eduardo Paes muda nos estacionamentos de shoppings do Rio?
Na prática, a lei sancionada por Eduardo Paes permite que áreas de estacionamentos de shoppings, supermercados e hipermercados no Rio de Janeiro recebam novas construções e ampliações, desde que os empreendedores paguem contrapartida ao município e sigam as exigências urbanísticas previstas.
Conforme informações de O Globo, a regra também fixa prazo de dois anos para requerimento, autoriza ampliações horizontais e verticais em condições específicas e ainda prevê demolição de áreas excedentes caso o estabelecimento deixe de funcionar.