Canetada de Eduardo Paes: Lei dos shoppings em vigor no RJ com PROIBIÇÃO atinge o Rio Sul, Botafogo e mais

Nova lei em vigor exige MUDANÇAS e atinge shoppings do Rio de Janeiro, como o Rio Sul, Botafogo, entre outros e os administradores do empreendimento precisam se atentar
O Brasil tem cerca de 639 shoppings centers atualmente e, desse número, 71 se localizam no Rio de Janeiro, fazendo o estado ficar em 2º lugar na posição de regiões que mais possuem esse tipo de empreendimento, conforme dados expostos pela Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers).
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Levando em consideração esses dados, é impossível ignorar o papel desses centros comerciais na vida urbana carioca e na economia do município.
Falando nisso, em setembro do ano de 2022, graças a uma canetada de Eduardo Paes (PSD) , uma nova lei entrou em vigor afetando esses empreendimentos, principalmente os maiores como o Rio Sul e o Botafogo Praia Shopping.
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Saiba mais sobre a lei
Conforme informações do portal Brasil de Fato, trata-se da Lei Complementar n° 255/2022, aonde determina que banheiros masculinos dos shopping centers.
Vale destacar que essa lei também atinge estabelecimentos similares, cujos quais agora são proibidos de ignorar ou deixar de suprir esse tipo de estrutura nas dependências dos sanitários.
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Apenas para nível de conhecimento, de acordo com a lei, entende-se por estabelecimentos similares os:
- Supermercados
- Parques
- Estádios e ginásios esportivos
- Cinemas
- Teatros
- Casas de show e espetáculos.
Fora isso também será obrigatório que todo fraldario tenha em seu interior as seguintes ferramentas:
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- Bancada para troca de fraldas;
- Lavatório
- Equipamento para a higienização de mãos
E ainda por cima devem ser instalados em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas das crianças.

Lei determina que Shoppings e demais estabelecimentos tenham fraldários em áreas próximas aos sanitários porém com livre acesso para ambos os sexos (Foto Reprodução/Internet)

A Lei visa atender a paternidade ativa, aos novos modelos familiares e de compartilhamento de tarefas (Foto Reprodução/Internet)

Estabelecimentos que não cumprirem pagarão multa severa (Foto Reprodução/Internet)
Qual a multa recaí sob o estabelecimento que não cumprirem a Lei Complementar n° 255/2022?
Caso a lei seja descumprida será aplicada aos proprietários dos estabelecimentos uma advertência, que se não for atendida novamente, uma multa de R$ 10 mil será executada para cada reincidência.
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A lei foi assinada pela vereadora Monica Benício (PSOL) e pelos vereadores Dr. Gilberto (Pode) e Felipe Boró (Patriota).
Segundo declarações dadas por Dr.Gilberto, essa medida entra em conformidade com a paternidade ativa e sobre a importância da urgência de se estabelecer uma divisão igualitária em relação aos cuidados com as crianças.
Aliás, cada vez mais os pais estão abandonando a ideia de que esse tipo de cuidado cabe apenas às mães, o que reforça ainda mais essa ideia.
Ainda de acordo com ele, por mais que cada núcleo familiar esteja em constante mudança quanto às concepções de igualdade, na prática essa situação não correspondia, até então, à realidade.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.