Lei trabalhista divulga essas 3 situações que não devem ocorrer jamais no seu trabalho e se alguém estiver lidando com elas, precisa de atenção máxima

Nossa lei trabalhista é bem direta a respeito de situações que podem ou não ocorrer em seu ambiente de trabalho. Por isso, é importante destacar algumas situações que merecem a sua atenção.

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A partir de informações do site JusBrasil, vamos listar quais são e assim, você analisa o seu ambiente e se por algum motivo estiver lidando com elas, já saiba que precisa se atentar.

Situações que não podem ocorrer no trabalho segundo lei

Pagamento de horas extras ou comissão fora do salário: Não pode ocorrer pagamento de horas extras por fora, uma vez que é considerado ilegal na justiça do trabalho.

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Saiba que a empresa que faz isso tem o objetivo de pagar um valor menor de verbas trabalhistas, por as horas extras se habituais, refletem no 13, nas férias e FGTS. Então, cuidado com isso.

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Atraso de salário: Caso você esteja sofrendo com constantes atrasos de salário ele pode ir atrás de seus direitos, visto que o empregador estará cometendo uma falta grave.

Sendo assim, pode inclusive solicitar uma rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Você receberá os abonos relativos a uma demissão sem justa causa.

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Obrigar o funcionário a dividir as férias: Por lei, o empregado não pode escolher a data das feiras, mas no caso da divisão elas, só será permitido se o funcionário concordar.

Por existir o fracionamento das férias, que permite a divisão em até 3 períodos, sendo que um não pode ser menor que 14 dias e os outros dois, menores de 5 dias, pode ter essa divisão.

Mas, o seu patrão não pode te obrigar a aceitar. Em resumo, é uma decisão que precisa ser tomada em acordo de ambas as partes.

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Rescisão indireta

As situações citadas, dependendo da gravidade, podem levar a uma rescisão indireta, que é conhecida popularmente como a “justa causa do empregador”.

Em resumo, trata-se de uma modalidade em que o trabalhador rompe o contrato de trabalho por culpa da empresa, mas garante todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

Como preparar ela?

Procure reunir provas (documentos, contracheques, extratos do FGTS, mensagens, testemunhas) e busque o auxílio de um advogado trabalhista ou da Defensoria Pública da sua região para ingressar com a ação.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE LEI TRABALHISTA