Além do 13º salário: Lei trabalhista em vigor garante +1 abono aos CLTs tão salvador quanto um 14º em 2025

Lei trabalhista libera adicional à lista de CLTs (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Canva/Tv Foco/Pinterest)
Lei trabalhista garante bônus extra além do 13º salário: Abono garantido, tão salvador quanto um 14º salário, alivia as contas de milhares de CLTs
Quando o fim do ano se aproxima, a expectativa pelo 13º salário costuma dominar as conversas nas empresas.
No entanto, existe outro direito trabalhista, tão salvador quanto um “14º” salário, que permanece fora do radar de muita gente: o abono pecuniário.
Popularmente chamado de “venda de férias”, esse benefício permite que o trabalhador converta parte do seu merecido descanso em dinheiro, ampliando a renda mensal de maneira totalmente legal e prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sendo assim, a partir de informações do PontoTel, a equipe especializada em direitos trabalhistas do TV Foco traz as seguintes informações:
- O que é o abono pecuniário? ;
- Como ele funciona? ;
- Vantagens x desvantagens? ;
- Quem tem direito ao abono? ;
- E mais.

O que é o abono pecuniário?
O abono pecuniário representa o direito de transformar até um terço do período de férias em valor extra.
O nome pode soar técnico, mas a prática é simples: o trabalhador opta por abrir mão de até 10 dias de descanso e recebe por esses dias, além do valor habitual das férias.
A CLT, em seu artigo 143, assegura esse direito e detalha as regras para a conversão.
MAS ATENÇÃO! A legislação permite a “venda” de férias desde que o colaborador formalize a solicitação com antecedência e dentro dos prazos previstos.

Como funciona?
Conforme muitos sabem, assim que o trabalhador completa 12 meses de trabalho, ele adquire o direito a 30 dias de férias.
Porém, o colaborador pode escolher converter até 10 desses dias em dinheiro, ficando com 20 dias de descanso.
Para fazer valer esse direito, o pedido deve ser formalizado até 15 dias antes do encerramento do chamado “período aquisitivo”.
O valor pago pelo abono corresponde ao salário normal dos dias vendidos, sem desconto de INSS e Imposto de Renda, já que possui natureza indenizatória.
Vantagens e desvantagens:
Mas, antes de optar pelo abono pecuniário, o trabalhador deve avaliar com cautela os prós e contras dessa escolha:
| Perspectiva | Vantagens | Desvantagens |
|---|---|---|
| Empregado | Renda extra imediata e flexibilidade financeira. | Menor tempo de descanso, o que pode impactar na saúde e na produtividade. |
| Empresa | Redução da necessidade de reestruturação de equipe durante férias. | Risco de sobrecarga e queda de rendimento por conta de menor descanso. |
Quem tem direito ao abono pecuniário?
Todo empregado contratado sob o regime da CLT possui o direito de vender até 1/3 de suas férias, desde que formalize o pedido no prazo correto.
A decisão parte exclusivamente do trabalhador, e a empresa não pode vetar nem obrigar essa conversão.
Qual é o prazo para solicitar o abono?
O pedido de abono precisa ser feito por escrito, respeitando o limite legal de até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, que corresponde aos 12 meses de trabalho que garantem o direito às férias.
Após esse prazo, a empresa não é obrigada a aceitar a solicitação.
A empresa pode recusar o pedido de abono?
Em suma, a empresa não pode recusar o pedido do abono, porém, o colaborador deve cumprir todos os prazos e os requisitos legais.
Sendo assim, a empresa tem o dever de aceitar a solicitação.
Mas a lei não prevê margem para negativa por parte do empregador.
Cálculo do abono:
O cálculo é direto: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias vendidos. Se o trabalhador optar por vender 10 dias, a conta considera o valor diário multiplicado por 10.
Exemplo:
- Salário bruto: R$ 2.000,00
- Valor diário: R$ 2.000 ÷ 30 = R$ 66,66
- Valor do abono (10 dias): R$ 66,66 x 10 = R$ 666,60
Vale lembrar: o terço constitucional (1/3) não incide sobre o valor do abono, e o valor recebido é pago de forma integral, sem descontos de impostos.
Quando a empresa deve pagar o abono?
O abono pecuniário deve ser pago junto com as férias, até dois dias antes do início do período de descanso, como determina o artigo 145 da CLT.
Mas, por se tratar de um valor indenizatório, o abono não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda.
O trabalhador recebe o valor integral, como um bônus extra pelo período que decidiu converter.
Como eu posso organizar as férias e abonos de forma eficiente?
O controle do período de férias e do abono pecuniário exige precisão e organização por parte das empresas.

Sistemas inteligentes, como o da Pontotel, automatizam o processo, permitem o registro correto e garantem conformidade com os prazos legais.
Além de reduzir erros, esse tipo de ferramenta facilita o planejamento do RH e assegura que o colaborador receba o que lhe é de direito, sem surpresas.
Conclusão:
Em suma, o abono pecuniário é uma excelente ferramenta para reforçar o orçamento sem abrir mão dos direitos trabalhistas.
Ele funciona como uma alternativa segura e legal ao “14º salário”, desde que respeitado o prazo de solicitação e os procedimentos definidos pela CLT.
Ficou atento ao prazo e interessado no bônus? Converse com o RH da sua empresa e avalie se essa escolha encaixa no seu planejamento financeiro.
O descanso é essencial, mas a flexibilidade é um direito. Mas, para saber mais sobre direitos trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*.