Além do VR: Lei trabalhista libera +1 auxílio na alimentação dos CLTs

Além do VR, a CLT libera mais um auxílio na alimentação; Descubra como garantir, as novas regras de 2025 e o que a lei proíbe
Não é segredo que o Vale-Refeição (VR) cobre os custos do almoço diário e constitui um benefício indispensável na rotina do trabalhador CLT. No entanto, a legislação permite a existência de mais um auxílio, que reforça a segurança alimentar familiar: O Auxílio-Alimentação (ou Vale-Alimentação/Cesta).
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O Auxílio-Alimentação (VA) vai além da refeição no expediente. Afinal de contas, ele sustenta a segurança alimentar familiar, pois os trabalhadores podem utilizar o valor em:
- Supermercados;
- Feiras;
- Vendinhas.
Em suma, seu foco reside em garantir que o trabalhador consiga compor as refeições dentro de casa, o que alivia significativamente o orçamento mensal.
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Embora as leis da CLT não estabeleçam o Auxílio-Alimentação como uma obrigatoriedade direta, os sindicatos frequentemente garantem-no por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho, ou as empresas adotam-no por decisão estratégica, desde que mantenham a conformidade com a lei trabalhista.
Com base em informações do Governo e do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), separamos abaixo as regras para que você entenda como se dá o uso e as vantagens para todos os envolvidos.
O que a Lei 14.442/2022 proíbe no uso do VA?
A Lei nº 14.442/2022 reforça o princípio de que o Vale-Alimentação deve servir apenas à finalidade nutricional.
Essa legislação estabeleceu regras claras, que blindam o benefício contra desvios:
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- O VA, assim como o VR, permite a aquisição de alimentos, mas exclui expressamente a compra de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos que não possuem vínculo direto com a alimentação básica;
- Caso o empregado use o Vale-Alimentação para comprar itens proibidos, ele está sujeito a sanções disciplinares graves. A lei permite que a empresa aplique advertências, suspensões e, no caso de reincidência, demita o trabalhador. O trabalhador deve ter total ciência de que o valor não é salário, mas sim um benefício com finalidade social específica.
O que mudou no VA/VR em 2025?
Vale dizer que o cenário de benefícios passou por uma modernização histórica em novembro deste ano, com um novo decreto que reforça a Lei do PAT.
Essas mudanças garantem que o benefício seja usado integralmente para a alimentação e trazem mais liberdade ao trabalhador:
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- Aceitação ampliada: O novo decreto estabelece a interoperabilidade plena entre bandeiras. Em até 360 dias, o cartão de benefício de qualquer operadora deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento credenciada no PAT no país. Essa medida acaba com a limitação de rede e dá maior poder de escolha ao trabalhador;
- Portabilidade gratuita: A portabilidade gratuita do saldo torna-se um direito do trabalhador (prevista na Lei nº 14.442/2022). O CLT pode solicitar a transferência gratuita do seu saldo para a operadora que oferecer melhores serviços ou condições, sem a necessidade de autorização da empresa;
- Melhora no repasse: O decreto fixa um teto de 3,6% nas taxas cobradas e reduz o prazo de repasse financeiro (liquidação) para, no máximo, 15 dias corridos. Essa medida reduz o custo operacional para os estabelecimentos e aumenta a aceitação dos cartões.
Essas mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores no país.
Quais vantagens o PAT oferece às empresas?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei 6.321, configura-se como uma ferramenta estratégica que beneficia não só o empregado, mas principalmente o empregador:
- Isenção de encargos sociais: Esta é a maior vantagem financeira. Os valores que os empregadores pagam a título de benefício no âmbito do PAT ficam isentos de encargos sociais, como a Contribuição Previdenciária (INSS) e o FGTS;
- Dedução fiscal: Empresas tributadas pelo regime de Lucro Real podem deduzir parte das despesas com o programa do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Aumento de produtividade: Trabalhadores bem alimentados e felizes apresentam maior disposição e concentração. Estudos comprovam que o investimento em alimentação resulta na redução de acidentes de trabalho e no aumento geral da produtividade;
- Retenção de talentos: Por fim, e como consequência do item acima, as empresas que investem em benefícios robustos e demonstram preocupação com o bem-estar do funcionário aumentam a satisfação, diminuem o turnover* e fortalecem a marca empregadora.
(*O turnover mede a taxa de rotatividade de funcionários, calculando a entrada e saída de pessoas na empresa em um período. Esse indicador de RH revela a capacidade de reter talentos e a saúde do clima organizacional. O equilíbrio indica um ambiente saudável e evita gastos excessivos com recrutamento e treinamento.)
Ou seja, ao aderir ao PAT e oferecer o Auxílio-Alimentação dentro das novas regras, a empresa consegue uma combinação poderosa:
- Alivia o bolso do CLT;
- Melhora a qualidade de vida e ainda;
- Economiza bilhões em encargos e impostos anualmente.
Mas, para saber mais sobre essa e outras leis trabalhistas, clique aqui*.
Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.
