Além do FGTS e 13º: Lei trabalhista em vigor garante mais 1 benefício à lista de mulheres em 2026
Lei garante benefício extra para mulheres; Entenda também a decisão do STF que derrubou a carência e liberou o direito a mais um grupo.
Ilustração de mulher/Lei/CLT (Foto Reprodução/Montagem/Canva/Lennita/Tv Foco)
Além do FGTS e 13º: Lei em vigor garante benefício extra para mulheres em 2026; Entenda também a decisão do STF que derrubou a carência e liberou o direito para MEIs e autônomas
Quando falamos em direitos trabalhistas pela CLT, a lei garante às mulheres direitos que vão muito além dos tradicionais FGTS e 13º salário. Um dos pilares mais robustos da proteção previdenciária e social no país é o salário-maternidade.
Inclusive, este benefício, que assegura a remuneração durante o afastamento necessário para os cuidados com um novo membro da família, passou por transformações jurídicas significativas que trazem um ambiente de maior segurança financeira para diversas categorias de trabalhadoras.
O fim da carência
Conforme exposto pela lei, uma das mudanças mais impactantes para o exercício é fruto de uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao julgar as ADIs 2110 e 2111, o plenário declarou inconstitucional a exigência de carência para categorias que anteriormente eram penalizadas pela burocracia.
Esta decisão foi plenamente incorporada pelo INSS por meio da Instrução Normativa 188/2025, que agora rege todos os processos em vigor.
Na prática, isso significa que a barreira dos 10 meses de contribuição prévia foi derrubada para as trabalhadoras que não possuem carteira assinada.
Ou seja, a lógica é a da proteção imediata:
- Caso a mulher detenha a qualidade de segurada, se está contribuindo para a Previdência ou se encontra dentro do chamado “período de graça” após um vínculo anterior, ela tem o direito garantido.
Essa medida corrige uma desigualdade histórica e assegura que a maternidade não seja um fator de desproteção econômica.
Quem tem direito aos valores do salário-maternidade?
Mas o valor do salário-maternidade é rigorosamente atrelado à realidade econômica do país.
Com o salário mínimo vigente em R$ 1.621 e o teto do INSS estabelecido em R$ 8.475,55, o benefício busca manter o poder de compra da segurada durante os 120 dias de afastamento.
Veja como os valores são distribuídos por categoria:
- Empregada CLT: O pagamento é operacionalizado pela própria empresa, que posteriormente é ressarcida pelo INSS. O valor recebido corresponde à remuneração integral do mês anterior ao afastamento, limitada ao teto da previdência, garantindo que a trabalhadora não sofra perdas em sua renda mensal;
- Microempreendedora Individual (MEI): O pagamento é feito diretamente pelo INSS. O valor é fixado em um salário mínimo (R$ 1.621). Graças à nova regra, a MEI não precisa mais comprovar quase um ano de pagamentos para acessar o recurso;
- Contribuinte individual e facultativa (autônomas): O cálculo é baseado na média aritmética das últimas 12 contribuições efetuadas pela segurada. O valor pode variar entre o piso de R$ 1.621 e o teto de R$ 8.475,55, dependendo do histórico contributivo;
- Trabalhadora rural (Segurada Especial): Para as mulheres que trabalham na agricultura familiar ou economia de subsistência, o benefício é de um salário mínimo. A comprovação da atividade rural substitui a necessidade de contribuições monetárias mensais;
- Desempregada: Aquelas que estão no período de graça (tempo em que ainda mantêm direitos previdenciários mesmo sem contribuir) também recebem pelo INSS, com base na média de seus salários anteriores;
- Empregada Doméstica: O valor é pago integralmente pelo INSS e corresponde ao valor do último salário de contribuição registrado em sua carteira de trabalho.
Duração e cobertura:
O Salário-Maternidade em 2026 cobre um espectro amplo de situações que exigem o afastamento da mulher de suas atividades laborais.
A duração padrão é de 120 dias, mas existem especificidades importantes:
- Parto e adoção: Garantia de 120 dias de afastamento remunerado. No caso de adoção, o direito é o mesmo para crianças de até 12 anos de idade;
- Empresa Cidadã: Trabalhadoras de empresas que aderem a este programa podem ter a licença estendida para 180 dias, um diferencial competitivo e social relevante;
- Prematuridade: Em casos de bebês que necessitam de internação em UTI, a contagem dos 120 dias de benefício só inicia após a alta hospitalar do recém-nascido, conforme garantido pela Lei 13.301/2016;
- Aborto legal/natural: Para situações de aborto espontâneo ou previstos em lei, a legislação garante 14 dias de benefício para a recuperação física e emocional da mulher;
- Natimorto: Se o evento ocorrer após a 23.ª semana de gestação, a mulher tem direito ao período completo de 120 dias.
Como solicitar o auxílio-maternidade?
A modernização tecnológica permite que, em 2026, a maioria das solicitações seja feita de forma 100% digital.
Enquanto a empregada CLT trata do benefício diretamente no RH de sua empresa, as demais categorias utilizam o portal ou aplicativo Meu INSS.
O passo a passo envolve:
- Login pelo sistema Gov.br;
- A seleção do serviço “Salário-Maternidade”;
- O preenchimento de dados básicos.
A documentação fundamental inclui o RG, CPF e a Certidão de Nascimento do filho.
Em casos de afastamento antes do parto (até 28 dias antes), é necessário o atestado médico específico.
O prazo médio de análise tem sido de 30 dias, e o acompanhamento pode ser feito em tempo real pelo celular.
É importante ressaltar que o salário-maternidade não sofre descontos de contribuição previdenciária, o que significa que o valor bruto é o que chega efetivamente à conta da beneficiária, embora possa haver incidência de imposto de renda caso o valor ultrapasse a faixa de isenção da tabela progressiva vigente.
Mas, para saber mais informações sobre outros direitos trabalhistas, clique aqui*.
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