Alerta hoje (19/12): Lei trabalhista em vigor em 2024 garante 120 dias de folga aos CLTs com salário igual

Lei trabalhista com 120 dias de folga - Foto Reprodução Internet
Saiba tudo sobre uma lei trabalhista que garante 120 dias de folga aos CLTs, com um alerta importante hoje (19/12)
Uma nova lei trabalhista em vigor chegou para salvar os CLTs em 2025, dando o que falar nas redes sociais em todo o país. Desse modo, os brasileiros ficaram em festa com uma folga de 120 dias do trabalho sem desconto, com uma grande repercussão.
As informações são exclusivas do portal Pontotel, que divulgou a notícia no dia 12 deste mês. Agora, o time de especialistas no TV Foco traz os detalhes. Tudo de acordo com o que foi informado pelo portal. Além disso, com a sua própria redação.
Sendo assim, as mães que trabalham como CLTs e deram à luz ou fizeram uma adoção tem direito à licença-maternidade. Além disso, não prejuízo no salário, com a garantia de poderem se afastar do trabalho por até 120 dias.

Previsto na lei
Assim, no caso de adoção, o prazo de 120 dias começa a contar a partir do momento que a criança adotada chega na casa da sua nova família. Dessa forma, o art. 392 da CLT explica todos os detalhes:
“Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”, afirma o trecho.
E não para por aí. Em casos de parto prematuro ou nascimento de criança com deficiência, há a extensão da licença. Ou seja, as mães que adotarem crianças menores de 1 ano também têm direito ao benefício.

Há também a licença-paternidade. Ela permite que o pai se ausente do trabalho por pelo menos 1 semana. Nesse caso não há descontos na remuneração, segundo previsto no art. 473 da CLT, inciso 3.

Quanto tempo é preciso trabalhar para receber o seguro-desemprego?
De acordo com o portal Mobills é necessário estar trabalhando por um período determinado para contar com o benefício. Desse modo, o site deu mais detalhes sobre o direito, dizendo:
“Se é sua primeira vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada. Caso seja sua segunda vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses. E se é a sua terceira ou mais vez recebendo, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses”, afirmou o portal.
Conclusões finais
Por fim, é bastante importante que você saiba sobre os seus direitos e deveres como trabalhador CLT. Assim, você fica mais seguro e não corre o risco de perder benefícios, como a licença-maternidade.