Lei trabalhista informa o que libera 2 dias de folga extra a CLTs em 2026
Lei trabalhista em vigor: Você sabe o que libera 2 dias de folga extra a CLTs em 2026 e garante salário integral?
Além das férias: Lei trabalhista dá 2 dias extras de folga a CLTs (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)
Lei trabalhista em vigor: Você sabe o que libera 2 dias de folga extra a CLTs em 2026 e garante salário integral?
Primeiramente, a lei trabalhista em vigor assegura situações específicas em que trabalhadores da CLT podem se ausentar sem sofrer desconto no salário. Em 2026, continuam valendo regras que liberam até 2 dias de folga extra, além de outros afastamentos previstos no artigo 473 da CLT.
Além disso, momentos importantes como casamento e falecimento de familiar contam com proteção legal. Assim, o trabalhador não pode receber advertência nem ter corte no contracheque quando apresenta a documentação correta.
Licença Nojo: quando a CLT libera 2 dias de folga?
Antes de tudo, a chamada Licença Nojo garante 2 dias consecutivos de afastamento em caso de falecimento de familiar próximo.
De acordo com a CLT, o direito vale para perda de:
- Cônjuge
- Pais e avós
- Filhos e netos
- Irmãos
- Pessoas que vivam sob dependência econômica do trabalhador
Normalmente, o prazo começa a contar no dia seguinte ao falecimento. Portanto, se o óbito ocorrer na terça-feira, o funcionário pode faltar quarta e quinta-feira, com salário integral garantido.
Além disso, professores regidos pela CLT possuem prazo ampliado de 9 dias, enquanto servidores federais seguem regras próprias da Lei 8.112.
Licença Gala: casamento também garante afastamento?
Enquanto isso, a Licença Gala assegura afastamento para celebração do casamento civil.
Segundo a CLT, trabalhadores em geral têm direito a 3 dias consecutivos de folga. Já professores podem se afastar por 9 dias.
Na prática, se o casamento ocorrer em um sábado, a contagem costuma iniciar no primeiro dia útil seguinte. Assim, o colaborador retorna apenas após o período completo, sem prejuízo financeiro.
Quais outras faltas justificadas não podem ser descontadas?
Além das licenças por luto e casamento, o artigo 473 da CLT prevê outras situações em que o empregador não pode descontar o dia de trabalho.
Entre elas estão:
- Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses
- Nascimento de filho: 5 dias de licença-paternidade, podendo chegar a 20 dias no Programa Empresa Cidadã
- Acompanhamento de consultas médicas na gravidez: até 6 consultas
- Consulta médica de filho até 6 anos: 1 dia por ano
- Exames preventivos de câncer: até 3 dias por ano
Além disso, a licença-maternidade permanece em 120 dias, podendo ser prorrogada para 180 dias em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. Conforme a Lei nº 15.222/2025, também há ampliação do período em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê.
O que a empresa não pode fazer quando o assunto é folga?
Em seguida, é importante destacar que a empresa não pode negar o afastamento quando o trabalhador apresenta os comprovantes legais, como certidão de casamento, atestado de óbito ou comprovante de doação.
Caso haja desconto indevido, o funcionário deve procurar o setor de RH para correção. Se o problema persistir, pode acionar o sindicato ou recorrer à Justiça do Trabalho.
CLTs podem perder essas folgas se não apresentarem comprovante?
Em resumo, a lei trabalhista garante até 2 dias de folga extra para CLTs em caso de luto, além de outros afastamentos remunerados previstos na legislação.
No entanto, o direito só é assegurado mediante apresentação da documentação exigida. Portanto, conhecer as regras é fundamental para evitar prejuízos e garantir que a empresa cumpra o que determina a lei.
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