Uma lei trabalhista confirma quatro atitudes que pode fazer os trabalhadores perderem o banco de horas, um dos benefícios
O banco de horas é um dos benefícios aos CLTs, quando fazem hora extra e podem somar dias de folga para tirar quando quiserem.
Porém há algumas atitudes que podem fazer perder esse direito e os trabalhadores precisam se atentar para não cometer esses erros.
De acordo com o portal ‘Debate Jurídico’, o banco de horas permite que as horas extras trabalhadas se tornem folgas posteriormente.
O prazo para que possa usufruir esse direito varia se o acordo foi individual ou coletivo, sendo até seis meses no individual e 12 meses no coletivo.
Porém há algumas atitudes que levam a invalidação dessas horas, principalmente quando há irregularidade na aplicação do regime.
A primeira delas é a falta de um acordo formalizado por escrito entre o empregador e o empregado, podendo haver a invalidação do banco de horas.
Em seguida as falhas no registro da jornada de trabalho, impedindo a comprovação do saldo das horas. Pode acontecer também o descumprimento dos prazos de compensação previstos em lei.
Por fim a utilização recorrente do banco de horas como uma prática permanente de horas extra, e não como mecanismo pontual.

Demissão com banco de horas para receber
Se um trabalhador estiver com banco de horas para cumprir e acabar passando por uma demissão sem justa causa, pode ficar tranquilo.
Isso porque deverá ter a quitação do saldo de horas como horas extras, com os respectivos adicionais, geralmente 50% a mais do valor da hora trabalhada.
Agora em caso de demissão por justa causa perde diversos direitos, como o FGTS por exemplo, mas devem pagar mesmo assim as horas extra.
Até porque refere-se a um momento que já passou e houve o cumprimento de carga horária.
Quantas horas extra pode fazer?
De acordo com o portal ‘Pontotel’, o artigo 59 da CLT permite que o trabalhador possa exceder em até 2 horas diárias a sua jornada.
Isso desde que esteja previsto em um acordo individual entre o empregador e o empregado, para que possa resguardar a empresa judicialmente.
“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em números não excedente de duas, por acordo individual ou coletivo”, diz a lei.
Essa é uma possibilidade para o trabalhador que quer ganhar um pouco mais de dinheiro ao final do mês, já que há um pagamento extra
