Todos os trabalhadores CLTs precisam estar atentos nos benefícios que a lei trabalhista garante, que vai além do 13°
Quanto mais os CLTs conhecerem das leis trabalhistas, menos chances de deixarem de ter acesso há algum benefício obrigatório.
Isso porque os benefícios vão muito além do que as férias ou o pagamento do 13° salário, que é algo que todo mundo já está em mente.
De acordo com o ‘Portal 6’, pode haver alguns direitos que os CLTs possuem que os próprios desconhecem ou não sabem exatamente como funciona.
Um deles é referente ao pagamento de horas extras, que deve ser um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal trabalhada.
Portanto se a hora do trabalhador equivale a R$10, a cada hora extra que ele está em serviço recebe 50% a mais desse valor. Ou seja, esse funcionário recebe R$15 por hora.
Aos feriados e domingos esse valor pode ser ainda maior, mas ai dependerá de algum acordo coletivo ou convenção da categoria.
Ainda nesta linha está o adicional noturno, que é aos trabalhadores que efetuam os seus serviços dentre 22h e 5h.
Esse valor extra é para compensar o desgaste físico e social que o trabalho noturno proporciona. Até mesmo porque tem uma rotina completamente fora do comum.

Afastamento remunerado e estabilidade provisória
Outra lei trabalhista fundamental ao CLT é a que prevê um afastamento remunerado em caso de doença ou acidente, nos primeiros dias.
Além disso, a pessoa tem a possibilidade de receber um auxílio através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem que perca o vínculo empregatício.
Por fim, mais um ponto relevante é a estabilidade provisória, protegendo os trabalhadores contra a demissão em algumas situações específicas.
Dentre elas estão a gravidez, acidente de trabalho e participação em comissão interna de prevenção de acidentes.
Confira outros benefícios aos CLTs
Um dos benefícios mais comemorados certamente são as férias anuais, que além dos 30 dias de descanso ainda tem acréscimo de um terço do salário no mês das férias.
Elas podem ser quebradas em até três vezes, sendo que ao menos um precisa cumprir o prazo de 14 dias. Os trabalhadores também podem vender 10 dias, se assim quiserem.
A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores. Mas para isso precisam cumprir um período mínimo de contribuição e ter a idade mínima exigida.
O 13° salário também está garantido em lei, geralmente com a primeira parcela tendo que cair até o dia 30 de novembro e a 2° no dia 20 de dezembro.
