Lei trabalhista garante adicional de 50% ao CLT que passar por essa situação na hora do almoço

Lei trabalhista garante adicional de 50% a CLTs que passam por uma situação no almoço (Reprodução: Montagem TV Foco)
Uma lei trabalhista que está em vigor garante um adicional de 50% para CLTs que passam por uma situação no almoço
A hora de almoço é um direito garantido por lei trabalhista e na maioria das vezes dá um tempo de descanso de 60 minutos.
Ele já faz parte da composição salarial, mas quando não tem o seu direito garantido por completo, obriga um adicional pago pelo empregador.
De acordo com o portal ‘Jus Brasil’, todos os CLTs que possuem uma jornada de trabalho superior a 6h tem o direito de ter 1h de almoço.
Esse intervalo intrajornada é tão importante que em 2017, em uma reforma trabalhista, estabeleceu algumas mudanças em relação a isso.
Uma delas é que se o empregador desrespeitar o horário de almoço do empregado, terá que pagar um adicional de 50%. Isso porque considera-se hora extra.
Ele cairá sobre o tempo que o trabalhador perdeu em seu intervalo. Se foram 20 minutos, terá que receber um adicional de 50% sob esses 20 minutos trabalhados.
Mas vale lembrar que através de uma convenção coletiva de trabalho, esse período pode diminuir para 30 minutos ou aumentar para 2h.
Quem tem uma jornada dentre 4h a 6h o intervalo é de 15 minutos e quem trabalha menos de 4h por dia não tem direito a um intervalo.

Pode sair mais cedo se não fizer hora de almoço?
A lei trabalhista determina que o trabalhador não pode optar por abrir mão de seu intervalo intrajornada. Isso porque promove a saúde da pessoa e sua segurança no serviço.
O que se pode fazer é, através de uma convenção coletiva ou acordo, reduzir esse intervalo para apenas 30 minutos.
Caso o CLT opte por si não realizar o horário de almoço, pode receber uma advertência verbal, suspensão e até demissão por justa causa.
Ela se configura como indisciplina e insubordinação, já que ele não estaria seguindo de acordo com os deveres estabelecidos no contrato.
Como funciona o horário de almoço no home office?
Desde a chegada da Pandemia da Covid-19 os trabalhos à distância, mais conhecidos como home office, passaram a ter mais relevância.
Há muitos locais que ainda seguem com a questão de bater o ponto, e neste caso o CLT pode bater o ponto, ficar uma hora longe das telas e voltar.
Caso o serviço não tenha essa possibilidade, cabe ao bom senso do empregador e do empregado respeitarem exatamente a hora de trabalho.