Em vigor em 2026: Lei trabalhista traz 3 atitudes de CLTs que cancelam as férias
Lei trabalhista em vigor em 2026 aponta 3 atitudes de CLTs que podem cancelar o direito às férias; veja todos os detalhes a seguir
Tchau, férias: Lei trabalhista traz 3 atitudes que cancelam descanso de CLTs (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)
Lei trabalhista em vigor em 2026 aponta 3 atitudes de CLTs que podem cancelar o direito às férias; veja todos os detalhes a seguir
Trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem diversos direitos garantidos, incluindo férias remuneradas após um ano de trabalho. No entanto, a legislação também estabelece algumas situações específicas que podem levar à perda do direito ao descanso anual.
Além disso, o próprio Artigo 133 da CLT explica em quais cenários o trabalhador deixa de ter acesso às férias. Conforme informações do portal Pontotel, algumas atitudes ou situações relacionadas ao afastamento do profissional podem resultar na suspensão desse direito.
Quais afastamentos podem fazer o trabalhador perder o direito às férias?
Primeiramente, a lei determina que alguns tipos de afastamento podem cancelar o período de férias. Essas regras aparecem diretamente no Artigo 133 da CLT.
Entre as situações previstas estão casos em que o trabalhador deixa o emprego e não retorna dentro de 60 dias, permanece em licença remunerada por mais de 30 dias ou fica mais de 30 dias sem trabalhar por paralisação total ou parcial das atividades da empresa, mesmo recebendo salário.
Auxílio-doença ou acidente de trabalho também podem afetar o direito às férias?
Além disso, outro ponto previsto na legislação envolve afastamentos relacionados à saúde. De acordo com a CLT, o trabalhador também pode perder o direito às férias quando recebe benefício da Previdência por auxílio-doença ou acidente de trabalho por mais de seis meses, mesmo que esse período não seja contínuo. Nesse caso, a regra busca reorganizar o período aquisitivo das férias após o retorno do trabalhador às atividades.
Faltas injustificadas podem reduzir ou até eliminar as férias?
Outra situação que merece atenção envolve as faltas injustificadas no trabalho. Quando o trabalhador acumula ausências sem justificativa, o empregador pode reduzir a quantidade de dias de férias.
A legislação estabelece uma tabela de redução progressiva. Assim, quanto maior o número de faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, menor será o número de dias de descanso concedidos ao funcionário.
Como funciona a redução de dias de férias para quem falta ao trabalho?
A CLT determina uma proporção clara para o cálculo das férias quando existem faltas injustificadas. O trabalhador mantém 30 dias de férias quando registra até cinco faltas durante o período aquisitivo. No entanto, o tempo de descanso diminui conforme as ausências aumentam.
Assim, a legislação estabelece o seguinte:
- 0 a 5 faltas: 30 dias de férias
- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
- 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
- acima de 32 faltas: perda total do direito às férias
O que significa ser um trabalhador contratado pela CLT?
Quando uma empresa contrata um profissional pelo regime da CLT, ela formaliza o vínculo de trabalho com carteira assinada. Esse modelo garante acesso a diversos direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira.
Entre os principais benefícios estão FGTS, contribuição ao INSS, décimo terceiro salário, férias remuneradas e jornada de trabalho regulamentada, além de outras garantias previstas na legislação trabalhista.
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