Lei trabalhista em vigor: Atitude imperdoável crava FIM do Seguro-Desemprego e +3 benefícios à CLTs

Lei trava Seguro-Desemprego e +3 benefícios para CLTs. Saiba o que evitar para não perder seus direitos
No universo das relações de trabalho, existem normativas que amparam tanto empregados quanto empregadores. Contudo, o desconhecimento ou a negligência de certas regras pode acarretar consequências significativas para o trabalhador.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Determinadas condutas no ambiente profissional podem, infelizmente, culminar na perda de direitos importantes. É fundamental que os trabalhadores estejam cientes das suas obrigações para preservar suas garantias.
A partir de informações divulgadas pelo portal “Sólides”, a equipe do TV Foco, especializada em direitos trabalhistas, traz agora mais detalhes sobre o assunto.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Nesse sentido, a legislação trabalhista, consolidada ao longo de décadas, prevê mecanismos para diversas situações. Uma delas é a rescisão contratual por iniciativa do empregador, baseada em atos específicos do empregado.
Fundamentos da rescisão por falta grave
A demissão por justa causa representa a penalidade máxima que um empregador pode aplicar a um colaborador. Esta modalidade de dispensa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tal ato quebra a confiança e a boa-fé, que são pilares da relação de emprego. Portanto, a empresa decide pelo desligamento devido a um motivo gerado pelo próprio funcionário.
Quando essa medida é aplicada, o trabalhador perde acesso a uma série de direitos assegurados em outras formas de demissão. Entre eles, destacam-se o Seguro-Desemprego, o aviso-prévio, as férias proporcionais acrescidas de um terço e o saque do FGTS com a multa de 40%.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Alterações e especificidades legais
O artigo 482 da CLT detalha os motivos que podem levar a essa forma de desligamento. A Reforma Trabalhista de 2017, inclusive, adicionou uma nova hipótese: a perda da habilitação profissional por conduta dolosa do empregado.
É importante notar que a antiga exigência de homologar a rescisão junto ao sindicato da categoria não é mais mandatória. Ademais, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até dez dias após o término do contrato.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Mesmo trabalhadores com estabilidade provisória, como gestantes ou acidentados, podem ser demitidos por justa causa. Isso ocorre se cometerem faltas graves que justifiquem a medida extrema.
Motivos comuns para a justa causa
Dentre as razões listadas no artigo 482, algumas são mais recorrentes no cotidiano corporativo. Atos de improbidade, como furto ou fraude, configuram justa causa.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A incontinência de conduta, mau procedimento, e atos de indisciplina ou insubordinação também são razões válidas. A desídia, caracterizada pela negligência contumaz no desempenho das funções, é outro motivo frequente.
O abandono de emprego, geralmente configurado após 30 dias de ausência injustificada, também permite essa rescisão. Empresas devem documentar cuidadosamente qualquer uma dessas ocorrências.

Quantas advertências são necessárias para a justa causa?
Existe um mito de que são necessárias três advertências antes de uma demissão por justa causa. Na realidade, a lei não estipula um número mínimo ou máximo de advertências.
O que determina a possibilidade da justa causa é a gravidade da falta. Uma única falta gravíssima pode justificar a demissão imediata, sem advertências prévias.
As advertências e suspensões são ferramentas que a empresa utiliza para formalizar a conduta inadequada e demonstrar a reiteração de faltas leves, que, acumuladas, podem configurar um motivo para a justa causa.
Desse modo, a “atitude imperdoável” que leva ao fim do Seguro-Desemprego e de outros benefícios da CLT refere-se à demissão por justa causa, decorrente de uma falta grave cometida pelo empregado.

Desse modo, as consequências diretas dessa modalidade de rescisão incluem a perda dos seguintes direitos:
- Fim do Seguro-Desemprego: O trabalhador não terá acesso a este benefício.
- Perda de +3 Benefícios à CLTs:
- Aviso-prévio: Não há direito ao pagamento do aviso-prévio indenizado ou trabalhado.
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional: Perde-se o direito às férias proporcionais e ao respectivo terço constitucional (mantendo-se apenas o direito a férias vencidas, se houver).
- Saque do FGTS + multa de 40%: O empregado não pode sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também não recebe a multa de 40% sobre o montante.
Considerações finais
Portanto, a demissão por justa causa é uma medida extrema com severas consequências para o trabalhador, incluindo a perda do Seguro-Desemprego e outros benefícios importantes da CLT. Assim, o conhecimento da lei e o cumprimento das normas contratuais são essenciais.
Por fim, tanto empresas quanto empregados devem estar cientes dos seus direitos e deveres, buscando sempre um ambiente de trabalho pautado pelo respeito e pela conformidade legal.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Autor(a):
Hudson William
Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.