Até 40% a mais: Lei trabalhista exige aumento no salário desses CLTs em 2025

Grupo de trabalhadores pode receber até 40% a mais no salário em 2025; Veja quem tem direito e como solicitar.

11/09/2025 7h45

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Grupo de CLTs podem ter aumento de até 40% no salário (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Lennita/Canva/GMN)

Grupo de trabalhadores pode receber até 40% a mais no salário em 2025; Veja quem tem direito e como solicitar

Ainda em 2025, muitos trabalhadores não sabem, mas é possível ter acréscimos de até 40% no salário em determinadas profissões ou dependendo de condições no ambiente de trabalho.

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Isso porque a lei trabalhista garante esse direito a CLTs expostos a riscos à saúde ou à vida no exercício de suas funções.

Esses adicionais, chamados de insalubridade e periculosidade, não são apenas um bônus, uma vez que eles compensam o desgaste físico, mental e o perigo inerente a certas atividades profissionais.

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A seguir, com base no que diz a lei, explicaremos detalhadamente o que é cada adicional, como funciona o pagamento, como as empresas costumam disponibilizar esse recurso e quais são as consequências do descumprimento da lei.

O que é o adicional de insalubridade?

Primeiramente, o adicional de insalubridade corresponde a um acréscimo no salário para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites toleráveis. A CLT, em seu artigo 189, define que atividades ou operações insalubres incluem exposição a:

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  • Ruídos contínuos ou intermitentes;
  • Calor ou frio excessivos;
  • Radiações ionizantes ou não ionizantes;
  • Vibrações, umidade, poeiras minerais;
  • Agentes químicos e biológicos, como benzeno.

Profissões comuns que recebem insalubridade incluem:

  • Soldadores;
  • Químicos;
  • Enfermeiros;
  • Frentistas;
  • Técnicos em radiologia.

No entanto, essa caracterização do risco depende de perícia realizada por médico ou engenheiro do trabalho autorizado pelo Ministério do Trabalho.

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O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é pago a trabalhadores que lidam com riscos de morte iminente.

Conforme o artigo 193 da CLT, são consideradas perigosas atividades que envolvem:

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  • Inflamáveis;
  • Explosivos;
  • Energia elétrica;
  • E, até mesmo, violência física em funções de segurança pessoal ou patrimonial.

Exemplos de profissões que recebem periculosidade incluem:

  • Vigilantes;
  • Policiais;
  • Motoboys que transportam cargas perigosas;
  • Engenheiros elétricos.
  • A comprovação do risco também requer avaliação técnica do MTE.

Ou seja, a principal diferença está no tipo de risco:

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  • Insalubridade: risco gradual à saúde, com efeitos a médio e longo prazo.
  • Periculosidade: risco imediato à vida, que pode causar morte instantânea.

O trabalhador deve escolher qual adicional receber quando a atividade pode se enquadrar em ambos os casos.

MAS ATENÇÃO! A decisão legal não permite acumular os dois adicionais.

Como os adicionais são calculados?

Insalubridade: percentuais sobre o salário mínimo vigente:

  • Nível mínimo: 10%;
  • Nível médio: 20%;
  • Nível máximo: 40%.

Exemplo prático: Se Pedro, soldador, recebe R$ 1.800 e sua atividade é de grau médio, o adicional é 20% do salário mínimo de R$ 1.518: R$ 303,60. Logo, o salário final será de R$ 2.103,60.

Periculosidade: 30% sobre o salário do trabalhador, sem considerar adicionais.

Exemplo prático: Tiago, vigilante, recebe R$ 1.600. Adicional de periculosidade: R$ 480. Logo, o salário final será de R$ 2.080.

Esses valores integram o salário e influenciam o cálculo de férias, horas extras, adicional noturno e aviso prévio.

Como as empresas disponibilizam os adicionais?

O pagamento deve ser feito em dinheiro, junto com o salário, sem conversão em benefícios ou produtos.

É função do RH e do Departamento Pessoal realizar perícias, classificar o grau de risco e calcular corretamente os adicionais.

No entanto, as empresas podem ajustar percentuais via convenções coletivas, mas sempre respeitando os mínimos legais.

O que acontece com as empresas que não pagarem os adicionais?

O não pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade constitui descumprimento da CLT e da Constituição Federal. Sendo assim, as empresas podem sofrer:

  • Ações trabalhistas individuais ou coletivas;
  • Multas administrativas do Ministério do Trabalho;
  • Pagamentos retroativos com correção monetária;
  • Impacto negativo em negociações sindicais e convenções coletivas.

O cumprimento da legislação é obrigatório para proteger tanto o trabalhador quanto a empresa, evitando riscos legais e financeiros.

Vale destacar que o adicional de insalubridade pode influenciar o tempo de aposentadoria especial, pois evidencia exposição a agentes nocivos acima do tolerável.

Já o adicional de periculosidade não altera o tempo de aposentadoria, mas garante compensação financeira enquanto o risco persiste.

Como solicitar os adicionais de periculosidade ou insalubridade?

  • Identifique se sua função se enquadra em insalubridade ou periculosidade, consultando a NR 15 (insalubridade) ou NR 16 (periculosidade);
  • Solicite uma avaliação técnica pelo MTE ou engenheiro/médico do trabalho autorizado;
  • Formalize o pedido junto ao RH ou Departamento Pessoal;
  • Acompanhe a inclusão do adicional na folha de pagamento e nos cálculos de férias, horas extras e outros direitos;
  • Por fim, caso a empresa não conceda, procure orientação sindical ou jurídica para garantir o cumprimento da lei.

Mas, para saber mais sobre as leis trabalhistas e os direitos dos CLTs, clique aqui*.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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