Uma lista de CLTs estão com um benefício extra garantido pela Lei Trabalhista e muitos nem imaginam que tem
Todos os trabalhadores precisam estar sempre atentos em todas as leis trabalhistas, principalmente quando são benefícios. Até mesmo porque muitos CLTs nem imaginam que existe alguns deles.
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Para quem não sabe, existe o auxílio-educação, que pode ser por fontes municipais, estaduais, federais ou privadas.
De acordo com o portal ‘Pontotel’, este é um benefício que pode ser através do Governo ou das próprias empresas, aos funcionários ou dependentes diretos.
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Assim o colaborador recebe um valor extra que serve para custear os estudos, podendo ser o da graduação, pós-graduação, cursos de idiomas ou outros.
O auxílio-educação faz com que os funcionários se sintam mais valorizados e podem até executar e ter resultados melhores na empresa.
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Vale ressaltar que este pagamento não está previsto em lei, portanto se torna um pagamento facultativo que depende de cada local de trabalho.
Mas claro que há regras previstas sobre a concessão do auxílio, para que em um futuro não tenha problemas aos trabalhadores ou empregados.
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É importante lembrar que o auxílio-educação é diferente da bolsa de estudo, e a principal diferença é a maior autonomia ao colaborador.
O que diz o Art 458 da CLT?
Apesar de não estar previsto em lei, o auxílio-educação está respaldado no Art 458 da CLT, que está em vigor neste ano de 2025.
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“Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros”.
É importante ressaltar também que uma empresa deve conceder o benefício para todos os seus funcionários e não apenas um ou outro.
Portanto todos aqueles que estão em processo de estudos recebem o valor extra da empresa, basta declarar e comprovar as aulas.
Como saber se a empresa oferece o auxílio-educação?
Para saber se a empresa que você está oferece o auxílio-educação, precisa passar no departamento de recursos humanos e perguntar.
Caso ofereça, precisa apresentar um comprovante dos estudos, que podem ser de graduação, pós-graduação e de cursos de idiomas em sua maioria.
Há também a possibilidade da empresa custear apenas uma porcentagem do valor da mensalidade e não a sua totalidade.
Mas tudo isso o funcionário descobre em uma conversa bem simples com o departamento de recursos humanos, o famoso RH da empresa.