Lei trabalhista chega com proibição no Vale-Refeição em 2025 aos CLTs

Proibição no Vale-Refeição atinge trabalhadores CLTs em cheio em 2025 e você precisa saber agora mesmo o que acontecerá

05/07/2025 às 00:14 · Tempo de leitura: 3 minutos

Lei trabalhista chega com proibição no Vale-Refeição - Foto: Montagem

Proibição no Vale-Refeição atinge trabalhadores CLTs em cheio em 2025

Aos trabalhadores CLTs, o vale-refeição é um dos benefícios corporativos mais fundamentais. O objetivo dele, aliás, é proporcionar melhores condições de trabalho e bem-estar aos colaboradores.

E falando no benefício, uma lei trabalhista chega com proibição no Vale-Refeição em 2025 aos CLTs. A proibição está cravada na norma e todos precisam estar atentos.

O que é o Vale-Refeição?

Em síntese, o vale-refeição se trata de um benefício garantido para os trabalhadores realizarem refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, padarias ou outros estabelecimentos. Ademais, o valor é vantajoso para funcionários que desejam fazer as refeições fora de casa, como no horário de almoço no trabalho.

Dentre os benefícios com a garantia do Vale-Refeição, podemos mencionar a melhoria na qualidade de vida, economia no orçamento familiar e incentivo à alimentação balanceada.

Proibição

Há regras envolvendo o benefício corporativo que precisam ser seguidas e que os trabalhadores necessitam de atenção. Aliás, uma proibição severa é que, os benefícios ligados à alimentação não podem ser vendidos.

A regra está regulamentada no Art. 174 do Decreto nº 10854/21. Vale dizer que, isso ocorre justamente por seu uso ser destinado à alimentação e ter concessão nominal. Assim, ao vender o VR, o profissional estará infringindo a lei por desvio de finalidade e fraude.

Por lei, a venda do benefício, que é uma proibição clara, pode levar até mesmo a uma demissão por justa causa, além de consequências jurídicas e legais cabíveis.

Qual a diferença entre Vale-Refeição e Vale-Alimentação?

Em resumo, a principal diferença do benefício para o vale-alimentação é o tipo de estabelecimento onde o colaborador pode utilizar o benefício.

Assim, o vale-alimentação permite comprar alimentos in natura para o preparo e o consumo em casa ou no trabalho, o vale-refeição permite fazer as refeições fora do local de trabalho.

Veja mais notícias sobre leis trabalhistas CLICANDO AQUI.

Tópicos nesse artigo:

Mais lidas

ver todas
  1. Globo em luto: Com câncer espalhado no cérebro, âncora do Jornal Hoje morreu logo após diagnóstico fatal
  2. Câncer fatal: A morte devastadora de atriz mais amada da Globo e Ana Maria aos prantos com anúncio de luto
  3. Caiu da janela: Qual atriz morreu 2 dias após finalizar gravações na Globo?
  4. Os milhões acabaram? Descubra o valor e destino da herança dos Richthofen
  5. Carta psicografada de Isabella Nardoni após crime brutal tem recado arrepiante para a mãe: “O dia em que voltarei”