Além do salário: Lei trabalhista comunica CLTs com direito a pagamento em dobro em 2025

Saiba em que situação a lei trabalhista prevê pagamento em dobro e como fazer valer seu direito na rescisão ou na rotina da empresa.
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Lei trabalhista prevê pagamento em dobro em determinados casos (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Canva/CLT)

Saiba em que situação a lei trabalhista prevê pagamento em dobro e como fazer valer seu direito na rescisão ou na rotina da empresa

Você sabia que, se não conseguir tirar suas férias dentro de 12 meses após completar o período concessivo, poderá receber, além do salário, um pagamento em dobro e por lei?

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Pois é, conforme a lei trabalhista comunica, o artigo 137 da CLT determina que o empregador que não conceder as férias no prazo legal deve pagar em dobro, incluindo o adicional de 1/3.

Essa regra protege os profissionais e garante que períodos de descanso não sejam perdidos.

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Sendo assim, com base nesses dados da lei, explicamos abaixo como a mesma funciona e como fazer valer o seu direito.

O que são férias vencidas?

Em suma, as férias vencidas acontecem quando o trabalhador não usufrui do período de descanso dentro do prazo legal.

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Porém, se o empregador não conceder as férias em um prazo de dois anos, elas vencem e o pagamento em dobro se torna obrigatório.

Como calcular?

Exemplo prático – Um período vencido:

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Exemplo prático – Dois períodos vencidos:

Quais são os riscos de não tirar férias no prazo?

Para a empresa:

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Para o trabalhador:

Como funcionam as férias vencidas na rescisão do contrato?

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe férias vencidas + proporcionais + 1/3. Agora, se você pedir pela sua demissão, recebe férias vencidas + proporcionais.

No entanto, o direito às férias vencidas (aquelas que o empregador não concedeu no prazo) é garantido em qualquer tipo de rescisão, incluindo pedido de demissão ou demissão por justa causa.

Veja os outros casos de rescisão:

Como fazer valer seu direito?

Agora que você já sabe como funciona, siga o passo a passo abaixo:

Mas, para saber sobre mais leis e novidades sobre os CLTs, clique aqui*.

Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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