Além do VR, lei trabalhista libera mais um auxílio na alimentação! Descubra o que o CLT deve fazer para ter o benefício e como funciona
O Vale-Refeição (famoso VR) já é por si só um benefício indispensável na rotina do trabalhador CLT, cobrindo os custos com o almoço diário. No entanto, além dele, existe mais um auxílio, o qual representa uma força a mais na alimentação dos CLTs e liberado pela lei trabalhista.
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Trata-se do Auxílio-Alimentação (ou Vale-Alimentação/Cesta), que vai além da refeição diária e sustenta a segurança alimentar familiar, uma vez que ele pode ser utilizado nos supermercados, vendinhas e até mesmo algumas feiras.
Ou seja, seu foco é garantir que o trabalhador consiga compor as refeições dentro de casa, aliviando significativamente o orçamento mensal.
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Lembrando que, embora o Auxílio-Alimentação não se configure como uma obrigatoriedade direta da CLT, ele é frequentemente garantido por meio de:
- Acordos e convenções coletivas de trabalho;
- Por decisão estratégica das empresas;
- Desde que estejam em conformidade com a lei trabalhista.
Sendo assim, com base em informações do portal do Governo, bem como da PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), trazemos abaixo:
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- As mudanças envolvendo o benefício;
- Como ele deve ser usado;
- Como ele pode ser vantajoso para as empresas que o concedem também.
Mas, o trabalhador pode usar o VA em qualquer lugar?
No entanto, a Lei nº 14.442/2022 reforça o princípio de que o Vale-Alimentação deve ser utilizado apenas para a finalidade nutricional.
Essa legislação estabeleceu regras claras, blindando o benefício contra desvios:
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Portanto, o VA, assim como o VR, permite a aquisição de alimentos, mas exclui expressamente a compra de:
- Bebidas alcoólicas;
- Cigarros;
- Produtos que não possuem vínculo direto com a alimentação básica.
Ademais, caso o empregado utilize o Vale-Alimentação para comprar itens proibidos, ele está sujeito a sanções disciplinares graves.
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A lei permite que a empresa aplique advertências, suspensões e, no caso de reincidência ou uso contínuo inadequado, demita o trabalhador
Além disso, a infração configura uso indevido do benefício, quebrando a confiança mútua.
Portanto, o trabalhador deve ter total ciência de que o valor não é salário, mas sim um benefício com finalidade social e nutricional específica.
O que mudou nas regras?
De acordo com o portal do Ministério do Trabalho, o cenário de benefícios passou por uma modernização histórica em novembro deste ano, com a assinatura de um novo decreto que reforça a Lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Essas mudanças trazem mais liberdade ao trabalhador e garantem que o benefício seja usado integralmente para a alimentação:
- Interoperabilidade e aceitação ampliada: O novo decreto estabelece a interoperabilidade plena entre bandeiras. Isso significa que, em até 360 dias, o cartão de benefício de qualquer operadora deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no país que esteja credenciada no PAT. Essa medida acaba com a limitação de rede e dá maior poder de escolha ao trabalhador;
- Maior liberdade de escolha: A portabilidade gratuita do saldo torna-se um direito do trabalhador (prevista na Lei nº 14.442/2022). O CLT pode solicitar a transferência gratuita do seu saldo para a operadora que oferecer melhores serviços ou condições, sem a necessidade de autorização da empresa;
- Melhora no repasse aos comerciantes: O decreto fixa um teto de 3,6% nas taxas cobradas das operadoras aos estabelecimentos e reduz o prazo de repasse financeiro (liquidação) para, no máximo, 15 dias corridos. Essa medida reduz o custo operacional para restaurantes e supermercados e aumenta a aceitação dos cartões.
Essas mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores no país, garantindo que o valor integral do benefício seja preservado e utilizado exclusivamente para a finalidade alimentar.
Quais são as vantagens para as empresas que aceitam oferecer tanto o VA como o VR aos trabalhadores?
Conforme citamos acima, oPrograma de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei 6.321, configura-se como uma ferramenta estratégica que beneficia não só o empregado, mas principalmente o empregador, proporcionando incentivos fiscais significativos e impactando a gestão de pessoas:
- Isenção de encargos sociais: Esta é a maior vantagem financeira. Os valores pagos pelos empregadores a título de benefício no âmbito do PAT são isentos de encargos sociais, como a Contribuição Previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS). O benefício, quando concedido via PAT, perde sua natureza salarial.
- Dedução fiscal: Empresas tributadas pelo regime de Lucro Real podem deduzir parte das despesas com o programa do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Assim, o PAT torna-se uma oportunidade estratégica para otimizar a carga tributária.
- Aumento da produtividade e redução de acidentes: Trabalhadores bem alimentados apresentam maior disposição, concentração e saúde. Estudos comprovam que o investimento em alimentação resulta na redução de acidentes de trabalho e no aumento geral da produtividade da equipe.
- Atração e retenção de talentos: Em um mercado competitivo, o Vale-Alimentação configura-se como um diferencial. Ou seja, empresas que investem em benefícios robustos demonstram preocupação com o bem-estar do funcionário, aumentando a satisfação, diminuindo o turnover e fortalecendo a marca empregadora.
Portanto, ao aderir ao PAT e oferecer o Auxílio-Alimentação dentro das novas regras de 2025, a empresa consegue uma combinação poderosa: alivia o bolso do CLT, melhora a qualidade de vida e ainda economiza bilhões em encargos e impostos anualmente.
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