Lei trabalhista comunica 3 dias de folga aos CLTs por esse motivo

Lei trabalhista garante 3 dias de folga para CLTs em caso de casamento; saiba como
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura diferentes tipos de licenças remuneradas para trabalhadores com carteira assinada. Entre elas está a licença-gala, um direito concedido ao funcionário que se casa.
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Esse benefício garante 3 dias consecutivos de afastamento para os CLTs, permitindo que o trabalhador aproveite esse momento especial sem prejuízo no salário. Já para servidores públicos, a folga é de 8 dias, enquanto professores têm direito a 9 dias. Profissionais que atuam como PJ ou informais não recebem esse benefício.

Como solicitar a licença-gala?
O pedido deve ser feito diretamente ao empregador, de acordo com o regimento interno da empresa. Se houver prazo específico definido em normas internas ou convenção coletiva, o trabalhador precisa respeitá-lo. Caso contrário, o ideal é comunicar a empresa no momento em que registrar a data do casamento no cartório.
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O fim de semana conta na licença?
Isso depende da data do casamento. Se a cerimônia ocorrer em um sábado ou domingo, dias em que o trabalhador já estaria de folga, entende-se que a contagem da licença começa na segunda-feira seguinte.
É preciso comprovar o casamento?
Sim. O artigo 473, inciso II, da CLT exige comprovação. Quem casa apenas no civil deve apresentar a certidão de casamento do cartório. Já em casos de matrimônio apenas religioso, é possível solicitar uma declaração da igreja e apresentá-la à empresa como documento válido.
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Portanto, a Lei trabalhista garante direitos importantes aos trabalhadores, e a licença-gala é um deles. Os CLTs têm direito a 3 dias de folga remunerada em caso de casamento, desde que apresentem a documentação necessária ao empregador. Planejar e comunicar com antecedência garante que o benefício seja utilizado sem complicações.
Outras situações em que o trabalhador pode faltar
Entretanto, além da licença gala, a Lei trabalhista prevê:
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- Licença nojo – até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de pais, filhos ou cônjuge;
- Nascimento de filho – até 5 dias para homens e 120 dias para mulheres;
- Doação de sangue – 1 dia de folga a cada 12 meses;
- Alistamento como eleitor – até 2 dias para tirar o título;
- Alistamento militar – até 2 dias para cumprir as etapas obrigatórias;
- Vestibular – folga nos dias de prova;
- Comparecimento ao juízo – ausência pelo tempo necessário em caso de intimação;
- Atividade sindical internacional – ausência pelo tempo necessário quando representante do Brasil;
- Acompanhamento da gestante – até 6 ausências para consultas e exames;
- Acompanhamento de filhos – 1 dia por ano para consultas médicas até os 6 anos de idade;
- Exames preventivos de câncer – até 3 dias por ano.

Direitos CLT
Por fim, a Lei trabalhista não serve apenas para organizar a relação entre patrões e empregados. Logo, ela protege os trabalhadores em momentos de necessidade, garantindo dignidade e segurança para lidar com situações pessoais sem prejuízos no trabalho.
Portanto, conhecer essas regras é essencial para que o profissional exerça plenamente seus direitos e mantenha uma relação saudável com sua vida profissional e pessoal.
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Autor(a):
Sandra Cotrim
Sandra Cotrim é jornalista com anos de trajetória no TV Foco, onde atua como uma das principais redatoras na cobertura de televisão, celebridades e atualidades há mais de quatro anos. Assim, com forte apuração jornalística e olhar analítico, dedica-se a informar o público com credibilidade, profundidade e atenção aos bastidores do mundo da TV.