Lei trabalhista comunica 3 dias de folga aos CLTs por esse motivo

Lei trabalhista comunica 3 dias de folga aos CLTs por esse motivo e você precisa saber tudo agora mesmo; confira

17/08/2025 19h00

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Lei trabalhista comunica 3 dias de folga aos CLTs por esse motivo (Foto: Reprodução/Canva/Montagem Sandra)

Lei trabalhista garante 3 dias de folga para CLTs em caso de casamento; saiba como

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura diferentes tipos de licenças remuneradas para trabalhadores com carteira assinada. Entre elas está a licença-gala, um direito concedido ao funcionário que se casa.

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Esse benefício garante 3 dias consecutivos de afastamento para os CLTs, permitindo que o trabalhador aproveite esse momento especial sem prejuízo no salário. Já para servidores públicos, a folga é de 8 dias, enquanto professores têm direito a 9 dias. Profissionais que atuam como PJ ou informais não recebem esse benefício.

Como solicitar a licença-gala?

O pedido deve ser feito diretamente ao empregador, de acordo com o regimento interno da empresa. Se houver prazo específico definido em normas internas ou convenção coletiva, o trabalhador precisa respeitá-lo. Caso contrário, o ideal é comunicar a empresa no momento em que registrar a data do casamento no cartório.

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O fim de semana conta na licença?

Isso depende da data do casamento. Se a cerimônia ocorrer em um sábado ou domingo, dias em que o trabalhador já estaria de folga, entende-se que a contagem da licença começa na segunda-feira seguinte.

É preciso comprovar o casamento?

Sim. O artigo 473, inciso II, da CLT exige comprovação. Quem casa apenas no civil deve apresentar a certidão de casamento do cartório. Já em casos de matrimônio apenas religioso, é possível solicitar uma declaração da igreja e apresentá-la à empresa como documento válido.

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Portanto, a Lei trabalhista garante direitos importantes aos trabalhadores, e a licença-gala é um deles. Os CLTs têm direito a 3 dias de folga remunerada em caso de casamento, desde que apresentem a documentação necessária ao empregador. Planejar e comunicar com antecedência garante que o benefício seja utilizado sem complicações.

Outras situações em que o trabalhador pode faltar

Entretanto, além da licença gala, a Lei trabalhista prevê:

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  • Licença nojo – até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de pais, filhos ou cônjuge;
  • Nascimento de filho – até 5 dias para homens e 120 dias para mulheres;
  • Doação de sangue – 1 dia de folga a cada 12 meses;
  • Alistamento como eleitor – até 2 dias para tirar o título;
  • Alistamento militar – até 2 dias para cumprir as etapas obrigatórias;
  • Vestibular – folga nos dias de prova;
  • Comparecimento ao juízo – ausência pelo tempo necessário em caso de intimação;
  • Atividade sindical internacional – ausência pelo tempo necessário quando representante do Brasil;
  • Acompanhamento da gestante – até 6 ausências para consultas e exames;
  • Acompanhamento de filhos – 1 dia por ano para consultas médicas até os 6 anos de idade;
  • Exames preventivos de câncer – até 3 dias por ano.

Direitos CLT

Por fim, a Lei trabalhista não serve apenas para organizar a relação entre patrões e empregados. Logo, ela protege os trabalhadores em momentos de necessidade, garantindo dignidade e segurança para lidar com situações pessoais sem prejuízos no trabalho.

Portanto, conhecer essas regras é essencial para que o profissional exerça plenamente seus direitos e mantenha uma relação saudável com sua vida profissional e pessoal.

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Autor(a):

Sandra Cotrim é jornalista com anos de trajetória no TV Foco, onde atua como uma das principais redatoras na cobertura de televisão, celebridades e atualidades há mais de quatro anos. Assim, com forte apuração jornalística e olhar analítico, dedica-se a informar o público com credibilidade, profundidade e atenção aos bastidores do mundo da TV.

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