Além do salário: Lei trabalhista comunica mulheres liberadas para pagamento extra

Tudo sobre a lei trabalhista que garante benefício vital as mulheres.

14/08/2025 22h00

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Lei Trabalhista - Montagem

Tudo sobre a lei trabalhista que garante benefício vital as mulheres

As leis trabalhistas são de suma importância tanto para os empregados, quanto para os empregadores de todo o Brasil, pois elas asseguram direitos e deveres de ambos.

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Diante disso, nesta quinta-feira, 14, vocês saberão tudo sobre uma vital lei trabalhista que concede as mulheres um pagamento extra, além do salário.

Estamos falando sobre o auxílio-maternidade. Em síntese, para quem não sabe, o benefício se trata de uma importante ajuda financeira nesse período tão importante e repleto de novos gastos, que é a maternidade.

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Portanto, auxílio-maternidade é um benefício oferecido aos trabalhadores que, recentemente, tiveram filhos, seja após o parto ou adoção.

ENTENDA

O benefício vem com o principal objetivo de garantir uma renda mínima para a mãe ou pai do bebê durante seu afastamento do trabalho para dedicar os cuidados essenciais ao recém-nascido, ou seja, durante o período de licença maternidade.

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Dessa forma, para se ter direito ao auxílio-maternidade, a pessoa precisa ser um contribuidor da Previdência Social e ter cumprido o período de carência exigido de 10 meses, sendo eles:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada doméstica;
  • Empregada que adotar criança;
  • Contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado facultativo.

De acordo com as disposições da Lei da Previdência Social e a Lei nº 10.710/2003, a duração do salário-maternidade é proporcional ao período de afastamento, sendo:

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  • 120 dias (equivalente a 4 meses) nos casos de gestação, adoção ou nascimento de natimortos;
  • 14 dias em casos de aborto espontâneo.

Como solicitar o salário-maternidade?

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Faça login com seu CPF e senha;
  • No menu, clique em “Novo Pedido”;
  • Escolha a opção “Salário-Maternidade”;
  • Preencha todas as informações solicitadas e anexe os documentos necessários;
  • Após o envio, será gerado um protocolo para acompanhamento do processo pelo próprio aplicativo.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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