Além do salário: Lei trabalhista comunica mulheres liberadas para pagamento extra

Tudo sobre a lei trabalhista que garante benefício vital as mulheres
As leis trabalhistas são de suma importância tanto para os empregados, quanto para os empregadores de todo o Brasil, pois elas asseguram direitos e deveres de ambos.
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Diante disso, nesta quinta-feira, 14, vocês saberão tudo sobre uma vital lei trabalhista que concede as mulheres um pagamento extra, além do salário.
Estamos falando sobre o auxílio-maternidade. Em síntese, para quem não sabe, o benefício se trata de uma importante ajuda financeira nesse período tão importante e repleto de novos gastos, que é a maternidade.
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Portanto, auxílio-maternidade é um benefício oferecido aos trabalhadores que, recentemente, tiveram filhos, seja após o parto ou adoção.
ENTENDA
O benefício vem com o principal objetivo de garantir uma renda mínima para a mãe ou pai do bebê durante seu afastamento do trabalho para dedicar os cuidados essenciais ao recém-nascido, ou seja, durante o período de licença maternidade.
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Dessa forma, para se ter direito ao auxílio-maternidade, a pessoa precisa ser um contribuidor da Previdência Social e ter cumprido o período de carência exigido de 10 meses, sendo eles:
- Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
- Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
- Empregada doméstica;
- Empregada que adotar criança;
- Contribuinte individual;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Segurado facultativo.
De acordo com as disposições da Lei da Previdência Social e a Lei nº 10.710/2003, a duração do salário-maternidade é proporcional ao período de afastamento, sendo:
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- 120 dias (equivalente a 4 meses) nos casos de gestação, adoção ou nascimento de natimortos;
- 14 dias em casos de aborto espontâneo.
Como solicitar o salário-maternidade?
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login com seu CPF e senha;
- No menu, clique em “Novo Pedido”;
- Escolha a opção “Salário-Maternidade”;
- Preencha todas as informações solicitadas e anexe os documentos necessários;
- Após o envio, será gerado um protocolo para acompanhamento do processo pelo próprio aplicativo.
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Autor(a):
Bianca Rayla
Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br