Nem 30, nem 60 dias: Lei trabalhista comunica quem tem 3 meses de Aviso-Prévio em 2025

2 min

LEI TRABALHISTA - MONTAGEM: TVFOCO
LEI TRABALHISTA - MONTAGEM: TVFOCO
Continua depois da publicidade

Tudo o que você precisa saber sobre como funciona o aviso-prévio de acordo com a lei trabalhista

A título de informação, o aviso prévio é algo previsto pela Lei Nº 12.506, válido para todos os colaboradores que possuem um ano de carteira assinada em uma empresa.

Continua depois da publicidade

Dessa forma, é válido falar ainda que o direito trabalhista funciona da seguinte maneira:

  • Quando o pedido de demissão parte da empresa, é ela quem escolhe a forma com que o colaborador irá cumprir esse prazo.

Dessa forma, diante disso, o profissional pode cumpri-lo trabalhando ou ser dispensado imediatamente, mediante o pagamento de multa.

Continua depois da publicidade
  • Com o desligamento solicitado pelo colaborador, a empresa opta entre exigir ou não o cumprimento do aviso.

Diante de tudo isso, você saberia dizer quem tem direito a 3 meses de aviso-prévio? A lei trabalhista responde.

De acordo com informações do portal Câmara, o aviso prévio a ser dado pelo empregador em caso de demissão sem justa causa varia entre 30 e 60 dias. Assim, dependendo do tempo de serviço do empregado. Isso é válido desde o ano de 2015.

Continua depois da publicidade

Em suma, a cada ano de serviço são acrescidos 3 dias. Assim, chegando ao máximo de 90 dias com 20 anos de serviço ou mais.

Leia também

Continua depois da publicidade

No que diz respeito a demissão por parte do empregado, o aviso prévio será sempre de 30 dias. A contagem começa no dia seguinte ao pedido.

Por fim, é válido ressaltar ainda que em caso de cumprimento do aviso, o empregado pode escolher entre reduzir a jornada em duas horas ou faltar ao trabalho por sete dias corridos ao final do período.

Continua depois da publicidade

CLIQUE AQUI PARA FICAR POR DENTRO DAS PRINCIPAIS NOTÍCIAS DO BRASIL E DO MUNDO.

Quer receber avisos de notícias no seu dispositivo? Ative as notificações do TV Foco.

Tópicos nesse artigo:

Continua depois da publicidade

Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: [email protected]