Uma lei trabalhista que está em vigor garante o direito de determinados trabalhadores terem um turno de 4h por dia
Grande parte dos trabalhadores estão acostumados a ter uma jornada de 8 horas de trabalho por dia, mais o período de almoço. Porém, alguns grupos de pessoas têm uma carga reduzida que chega até 4 horas diárias.
É claro que também traz uma alteração nos benefícios que recebem e também no valor do salário, que é bem mais reduzido que o comum.
Os estagiários possuem uma carga horária de trabalho menor que a comum e alguns deles fazem apenas 4 horas por dia e 20 horas semanalmente.
De acordo com o portal ‘Pontoel’, a Lei 11.788/08 determina a jornada máxima de trabalho semanal para os estagiários.
No caso de estudantes de educação especial ou ensino médio na modalidade profissional, a jornada diária é de no máximo 4 horas, portanto, 20 horas semanais.
Isso acontece para que o trabalho não prejudique de maneira alguma os estudos, visando que precisam realizar tarefas e se prepararem para provas.
Portanto, quem está nessas condições de estudo e precisam de um dinheiro extra, podem trabalhar no máximo 4 horas por dia.

Qual benefício garantido para esses estagiários?
A lei do Estágio garante um benefício fundamental aos trabalhadores nestas condições, por parte da empresa contratante.
Isso porque elas precisam fornecer ao estudante o seguro de acidentes pessoais durante todo o período do estágio.
Assim, conta com cobertura para morte e invalidez permanente causadas por acidente, seja ela de forma total ou parcial.
Este é um alívio para todos os estagiários, que podem contar com alguns benefícios garantidos por lei.
É importante ressaltar que o contrato máximo de um estágio na mesma empresa é de no máximo dois anos. Portanto, só poderá permanecer na mesma empresa se for efetivado.
Qual a diferença de estagiário para jovem aprendiz?
O jovem aprendiz conta com um vínculo empregatício regido pela CLT, garantindo todos os benefícios, como o 13° salário.
Enquanto isso, o estagiário não possui esse vínculo empregatício, portanto recebe apenas uma bolsa-auxílio e seu principal foco é na atividade educacional.
A empresa só pode contratar um estagiário se ele tiver vínculo com alguma rede de ensino, e isso acontece muito em faculdades.
Já o jovem aprendiz pode iniciar uma carreira na empresa sem que tenha essa necessidade de estar ligado alguma instituição educacional.
