Nada de 8h: Lei trabalhista comunica quem está liberado para trabalhar só 4h por dia

Uma lei trabalhista que está em vigor garante o direito de determinados trabalhadores terem um turno de 4h por dia

05/09/2025 às 09:15 · Tempo de leitura: 4 minutos

Lei trabalhista comunica quem pode trabalhar 4h por dia (Reprodução: Montagem TV Foco)

Uma lei trabalhista que está em vigor garante o direito de determinados trabalhadores terem um turno de 4h por dia

Grande parte dos trabalhadores estão acostumados a ter uma jornada de 8 horas de trabalho por dia, mais o período de almoço. Porém, alguns grupos de pessoas têm uma carga reduzida que chega até 4 horas diárias.

É claro que também traz uma alteração nos benefícios que recebem e também no valor do salário, que é bem mais reduzido que o comum.

Os estagiários possuem uma carga horária de trabalho menor que a comum e alguns deles fazem apenas 4 horas por dia e 20 horas semanalmente.

De acordo com o portal ‘Pontoel’, a Lei 11.788/08 determina a jornada máxima de trabalho semanal para os estagiários.

No caso de estudantes de educação especial ou ensino médio na modalidade profissional, a jornada diária é de no máximo 4 horas, portanto, 20 horas semanais.

Isso acontece para que o trabalho não prejudique de maneira alguma os estudos, visando que precisam realizar tarefas e se prepararem para provas.

Portanto, quem está nessas condições de estudo e precisam de um dinheiro extra, podem trabalhar no máximo 4 horas por dia.

Lista de estagiários podem trabalhar só 4 horas diárias (Foto: Divulgação)

Qual benefício garantido para esses estagiários?

A lei do Estágio garante um benefício fundamental aos trabalhadores nestas condições, por parte da empresa contratante.

Isso porque elas precisam fornecer ao estudante o seguro de acidentes pessoais durante todo o período do estágio.

Assim, conta com cobertura para morte e invalidez permanente causadas por acidente, seja ela de forma total ou parcial.

Este é um alívio para todos os estagiários, que podem contar com alguns benefícios garantidos por lei.

É importante ressaltar que o contrato máximo de um estágio na mesma empresa é de no máximo dois anos. Portanto, só poderá permanecer na mesma empresa se for efetivado.

Qual a diferença de estagiário para jovem aprendiz?

O jovem aprendiz conta com um vínculo empregatício regido pela CLT, garantindo todos os benefícios, como o 13° salário.

Enquanto isso, o estagiário não possui esse vínculo empregatício, portanto recebe apenas uma bolsa-auxílio e seu principal foco é na atividade educacional.

A empresa só pode contratar um estagiário se ele tiver vínculo com alguma rede de ensino, e isso acontece muito em faculdades.

Já o jovem aprendiz pode iniciar uma carreira na empresa sem que tenha essa necessidade de estar ligado alguma instituição educacional.

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