Todos os CLTs precisam estar atentos a uma lei trabalhista em que traz à tona de pode haver demissão por conta de faltas
Faltar no trabalho é um dos maiores temores dos CLTs, que sempre pensam que os chefes ficarão revoltados. Mas isso deve se tornar uma preocupação apenas se não tiver uma justificativa para isso.
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Ninguém está livre de pegar alguma doença ou ter que acompanhar parentes em hospitais, além de imprevistos que podem acontecer no deslocamento.
Mas é claro que todas as faltas precisam de justificativas e ficam ainda mais necessárias se começam a ser de maneira costante.
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De acordo com o portal ‘Pontotel’, uma falta injustificada pode sim causar a demissão do funcionário, dependendo da política da empresa.
Segundo o Artigo 482 do Decreto Lei n° 5.452 da CLT, esse tipo de ausência no trabalho também pode justificar uma justa causa.
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Essa situação acontece principalmente quando o funcionário falta por várias vezes consecutivas ou de maneira constante ao longo do mês.
Mas para isso tem que tem alguns processos anteriores, como advertências e outras punições aplicadas, antes de chegar ao processo de justa causa.
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Mas se as faltas rotineiras forem justificadas, o empregador pode até optar por sua demissão, mas com todos seus benefícios garantidos por lei.
Afinal, o que o CLT recebe em caso de demissão por justa causa?
Muitos CLTs acham que a demissão por justa causa acaba com todos os direitos dos trabalhadores, mas ainda garante alguns deles.
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- Saldo do salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas, com possibilidade de acrescentar 1/3 do valor;
- O trabalhador perde completamente o direito de sacar o saldo que tem disponível no FGTS;
- Além disso não tem direito a qualquer outro benefício referente ao seu antigo emprego.
Qual limite da jornada de trabalho?
A CLT determina no momento uma jornada de trabalho de 8 horas de diárias e até 44 horas semanais.
Porém tem as chamadas jornadas especiais, onde uma determinada categoria de profissionais possuem uma jornada de 6 horas.
Ou seja, todas as reduções de jornadas de trabalho precisam estar dentro do limite estabelecido pela própria CLT.
Por fim, há a possibilidade de acordos individuais ou coletivos, sempre envolvendo a empresa e o trabalhador.
Essa redução pode acontecer também por meio de sindicados representativos das categorias profissionais. Portanto há uma série de burocracias para conseguir essa redução de tempo de serviço.