Proibido tirar férias? Lei trabalhista confirma 2 dias que CLTs não podem folgar
Lei trabalhista confirma dois dias que trabalhadores CLT não podem tirar férias mesmo com direito garantido
Lei trabalhista em vigor, traz alerta sobre as férias dos CLTs (Foto: Divulgação)
Lei trabalhista confirma dois dias que trabalhadores CLT não podem tirar férias mesmo com direito garantido
Férias são aquelas pausas que todo mundo espera com ansiedade, não é? O direito ao descanso está garantido na CLT, mas nem tudo é tão simples como parece. A lei define quando e como o trabalhador pode se afastar do serviço, e, acredite, tem detalhes que pegam muita gente de surpresa. Um deles é a proibição de começar as férias em certos dias. Uma regra que, à primeira vista, pode parecer estranha, mas que existe para garantir que o descanso faça sentido de verdade.
Por exemplo, a lei diz que o empregado não pode iniciar suas férias em um dia que fique muito perto do seu descanso semanal ou de um feriado. Sabe aquele esquema de sair do trabalho numa sexta-feira e emendar direto com o feriado de segunda? Pois é, a regra quer evitar justamente isso. A ideia é que o período de férias seja contado sem essas “trapalhadas” de folgas que se misturam. Assim, o trabalhador não perde o que realmente deveria ser um momento de descanso longe da rotina.
Quando a empresa marca o começo das férias para a quinta-feira, sabendo que o descanso semanal será no domingo, o funcionário acaba tendo um intervalo que parece esticado, mas que, na prática, não é tão efetivo. A lei quer que os dias de férias sejam mesmo “novos” dias para o trabalhador, sem contar folgas já programadas. Isso evita que as pessoas confundam descanso com emenda de feriado.
Outro ponto que pouca gente pensa: a legislação permite que as férias sejam divididas em até três períodos, mas só se o funcionário concordar. Um desses períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros dois podem ser menores, mas não menos que cinco dias cada.
O que acontece se o patão não seguir essa regra?
Agora, se o empregador desrespeita essa regra e deixa o início das férias “encaixado” no dia errado, o prejuízo é todo dele. A Justiça do Trabalho entende isso como uma infração grave e pode obrigar a empresa a pagar as férias em dobro, o que dá um baita prejuízo financeiro. Por isso, as companhias precisam ficar atentas e planejar direitinho para não perder dinheiro e nem criar dor de cabeça para os funcionários.
Então, caso o patrão ignore essa norma crucial, agendando as férias de maneira inadequada, o fardo recai sobre ele. A Justiça do Trabalho encara essa falha com seriedade, podendo compelir a empresa a quitar as férias em dobro, resultando em um tremendo revés financeiro.
Dessa forma, as empresas necessitam estar alerta, organizando tudo meticulosamente a fim de evitar perdas pecuniárias e aborrecimentos aos empregados.
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