Lei trabalhista confirma dois dias que trabalhadores CLT não podem tirar férias mesmo com direito garantido
Férias são aquelas pausas que todo mundo espera com ansiedade, não é? O direito ao descanso está garantido na CLT, mas nem tudo é tão simples como parece. A lei define quando e como o trabalhador pode se afastar do serviço, e, acredite, tem detalhes que pegam muita gente de surpresa. Um deles é a proibição de começar as férias em certos dias. Uma regra que, à primeira vista, pode parecer estranha, mas que existe para garantir que o descanso faça sentido de verdade.
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Por exemplo, a lei diz que o empregado não pode iniciar suas férias em um dia que fique muito perto do seu descanso semanal ou de um feriado. Sabe aquele esquema de sair do trabalho numa sexta-feira e emendar direto com o feriado de segunda? Pois é, a regra quer evitar justamente isso. A ideia é que o período de férias seja contado sem essas “trapalhadas” de folgas que se misturam. Assim, o trabalhador não perde o que realmente deveria ser um momento de descanso longe da rotina.
Quando a empresa marca o começo das férias para a quinta-feira, sabendo que o descanso semanal será no domingo, o funcionário acaba tendo um intervalo que parece esticado, mas que, na prática, não é tão efetivo. A lei quer que os dias de férias sejam mesmo “novos” dias para o trabalhador, sem contar folgas já programadas. Isso evita que as pessoas confundam descanso com emenda de feriado.
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Outro ponto que pouca gente pensa: a legislação permite que as férias sejam divididas em até três períodos, mas só se o funcionário concordar. Um desses períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros dois podem ser menores, mas não menos que cinco dias cada.
O que acontece se o patão não seguir essa regra?
Agora, se o empregador desrespeita essa regra e deixa o início das férias “encaixado” no dia errado, o prejuízo é todo dele. A Justiça do Trabalho entende isso como uma infração grave e pode obrigar a empresa a pagar as férias em dobro, o que dá um baita prejuízo financeiro. Por isso, as companhias precisam ficar atentas e planejar direitinho para não perder dinheiro e nem criar dor de cabeça para os funcionários.
Então, caso o patrão ignore essa norma crucial, agendando as férias de maneira inadequada, o fardo recai sobre ele. A Justiça do Trabalho encara essa falha com seriedade, podendo compelir a empresa a quitar as férias em dobro, resultando em um tremendo revés financeiro.
Dessa forma, as empresas necessitam estar alerta, organizando tudo meticulosamente a fim de evitar perdas pecuniárias e aborrecimentos aos empregados.
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