CLTs em alerta: Lei trabalhista confirma 2 situações que cravam o corte do 13º salário de trabalhadores em 2025

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

16/01/2025 9h50

2 min de leitura

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Mulher chocada, notas de cem reais e 13º salário (Fotos: Montagem / Canva)

Situações podem cortar o benefício do 13° salário dos trabalhadores CLTs! Confira agora os detalhes sobre a lei trabalhista que define as regras da gratificação

O 13º salário, ou gratificação natalina, é um dos benefícios previstos na legislação trabalhista para trabalhadores que atuam com a carteira assinada, sob o regime CLT.

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Portanto, o benefício corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado e os pagamentos extras acontecem no final de cada ano.

No entanto, segundo o portal CNN Brasil, há alguns casos em que a gratificação pode ser suspensa ou descontada, de acordo com a conduta do trabalhador.

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Se houver uma demissão por justa causa, por exemplo, os empregados da questão passam a não ter direito de receber o benefício.

Assim como nos casos em que o funcionário acumula mais de 15 faltas não justificavas no mês. Essa situação pode descontar a fração de 1/12 do 13°.

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13° salário é um grande benefício aos CLTs (Reprodução: Internet)
13° salário é um grande benefício aos CLTs (Reprodução: Internet)

Qual é a data para receber a gratificação natalina?

A primeira parcela do 13º salário, correspondente a metade do valor do benefício, e o pagamento ocorre até o dia 30 de novembro.

Já a segunda parcela do benefício, que é os 50% restante, com dedução do Imposto de Renda (IR) e INSS, acontece até dia 20 de dezembro aos trabalhadores.

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Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve realizar a antecipação do pagamento – caso contrário, está sujeito a multa.

Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)
Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

Como calcular o valor do 13°?

Para realizar o cálculo do décimo terceiro é necessário:

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  • Dividir a remuneração integral (salário bruto) por 12.
  • Multiplicar o resultado pelo número de meses que o trabalhador atuou.
  • Devem entrar no cálculo: horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.
  • A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Contudo, confira as demais informações e novidades sobre os benefícios dos CLTs, aqui com a TV Foco!

13° salário tem 2° parcela com data definida (Reprodução: Internet)
Gratificação natalina/ 13º salário (Reprodução: Internet)

Conclusões finais

Portanto, a legislação trabalhista assegura o direito ao décimo terceiro salário para trabalhadores com carteira assinada, valorizando o esforço anual de cada empregado.

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Contudo, o benefício pode ser impactado por condutas específicas, como demissões por justa causa ou faltas excessivas e não justificadas.

Dessa forma, é fundamental que os trabalhadores mantenham uma conduta profissional adequada para garantir o recebimento integral dessa gratificação, que representa um importante complemento à renda no final do ano.

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Autor(a):

Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.

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