Situações podem cortar o benefício do 13° salário dos trabalhadores CLTs! Confira agora os detalhes sobre a lei trabalhista que define as regras da gratificação
O 13º salário, ou gratificação natalina, é um dos benefícios previstos na legislação trabalhista para trabalhadores que atuam com a carteira assinada, sob o regime CLT.
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Portanto, o benefício corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado e os pagamentos extras acontecem no final de cada ano.
No entanto, segundo o portal CNN Brasil, há alguns casos em que a gratificação pode ser suspensa ou descontada, de acordo com a conduta do trabalhador.
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Se houver uma demissão por justa causa, por exemplo, os empregados da questão passam a não ter direito de receber o benefício.
Assim como nos casos em que o funcionário acumula mais de 15 faltas não justificavas no mês. Essa situação pode descontar a fração de 1/12 do 13°.
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Qual é a data para receber a gratificação natalina?
A primeira parcela do 13º salário, correspondente a metade do valor do benefício, e o pagamento ocorre até o dia 30 de novembro.
Já a segunda parcela do benefício, que é os 50% restante, com dedução do Imposto de Renda (IR) e INSS, acontece até dia 20 de dezembro aos trabalhadores.
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Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve realizar a antecipação do pagamento – caso contrário, está sujeito a multa.
Como calcular o valor do 13°?
Para realizar o cálculo do décimo terceiro é necessário:
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- Dividir a remuneração integral (salário bruto) por 12.
- Multiplicar o resultado pelo número de meses que o trabalhador atuou.
- Devem entrar no cálculo: horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.
- A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
Contudo, confira as demais informações e novidades sobre os benefícios dos CLTs, aqui com a TV Foco!
Conclusões finais
Portanto, a legislação trabalhista assegura o direito ao décimo terceiro salário para trabalhadores com carteira assinada, valorizando o esforço anual de cada empregado.
Contudo, o benefício pode ser impactado por condutas específicas, como demissões por justa causa ou faltas excessivas e não justificadas.
Dessa forma, é fundamental que os trabalhadores mantenham uma conduta profissional adequada para garantir o recebimento integral dessa gratificação, que representa um importante complemento à renda no final do ano.