CLTs em alerta: Lei trabalhista confirma 2 situações que cravam o corte do 13º salário de trabalhadores em 2025
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Mulher chocada, notas de cem reais e 13º salário (Fotos: Montagem / Canva)
Situações podem cortar o benefício do 13° salário dos trabalhadores CLTs! Confira agora os detalhes sobre a lei trabalhista que define as regras da gratificação
O 13º salário, ou gratificação natalina, é um dos benefícios previstos na legislação trabalhista para trabalhadores que atuam com a carteira assinada, sob o regime CLT.
Portanto, o benefício corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado e os pagamentos extras acontecem no final de cada ano.
No entanto, segundo o portal CNN Brasil, há alguns casos em que a gratificação pode ser suspensa ou descontada, de acordo com a conduta do trabalhador.
Se houver uma demissão por justa causa, por exemplo, os empregados da questão passam a não ter direito de receber o benefício.
Assim como nos casos em que o funcionário acumula mais de 15 faltas não justificavas no mês. Essa situação pode descontar a fração de 1/12 do 13°.
Qual é a data para receber a gratificação natalina?
A primeira parcela do 13º salário, correspondente a metade do valor do benefício, e o pagamento ocorre até o dia 30 de novembro.
Já a segunda parcela do benefício, que é os 50% restante, com dedução do Imposto de Renda (IR) e INSS, acontece até dia 20 de dezembro aos trabalhadores.
Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve realizar a antecipação do pagamento – caso contrário, está sujeito a multa.
Como calcular o valor do 13°?
Para realizar o cálculo do décimo terceiro é necessário:
- Dividir a remuneração integral (salário bruto) por 12.
- Multiplicar o resultado pelo número de meses que o trabalhador atuou.
- Devem entrar no cálculo: horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.
- A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
Contudo, confira as demais informações e novidades sobre os benefícios dos CLTs, aqui com a TV Foco!
Conclusões finais
Portanto, a legislação trabalhista assegura o direito ao décimo terceiro salário para trabalhadores com carteira assinada, valorizando o esforço anual de cada empregado.
Contudo, o benefício pode ser impactado por condutas específicas, como demissões por justa causa ou faltas excessivas e não justificadas.
Dessa forma, é fundamental que os trabalhadores mantenham uma conduta profissional adequada para garantir o recebimento integral dessa gratificação, que representa um importante complemento à renda no final do ano.
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