Lei trabalhista confirma 4 avisos sobre entrega do atestado que afeta todos os CLTs

Confira os 4 avisos sobre atestado segundo lei trabalhista (Foto: Divulgação)
Lei trabalhista em vigor traz esse alerta sobre entrega de atestado que interessa a todos os trabalhadores que às vezes precisam se ausentar do trabalho
Quando o CLT precisa se ausentar do trabalho por motivos de doença, ele apresenta um atestado médico para não perder o dia. E nossa lei trabalhista é bem direta a respeito das condições que precisam ser respeitadas.
Acredite, a entrega do atestado é mais mais que entregar um folha assinada pelo médico. Acontece que há todo um requisito que precisar ser respeitado. A partir de informações do site Pluxee, vamos comentar sobre isso.

O que é necessário ter no atestado?
Segundo a nossa lei trabalhista, além do nome completo do paciente, ainda é necessário:
- Tempo de afastamento recomendado (em dias);
- Data de emissão do atestado;
- Identificação do profissional que o emitiu (assinatura, carimbo e número do registro no conselho de classe, como CRM ou CRO);
- CID (Classificação Internacional de Doenças), quando autorizado pelo paciente (não é obrigatório por lei, mas pode ser incluído).
Essas informações conferem a veracidade que o documento precisa e assim, o RH vai analisar e caso confirme todos os dados, liberará os dias que você precisa se ausentar.

Aliás, vale destacar que o atestado precisa ser entregue dentro do prazo estipulado pela empresa ou, na ausência de regra interna, em até 48 horas após o retorno ao trabalho, conforme o entendimento comum da jurisprudência.
Quando a empresa pode recusar?
- Suspeita de fraude: se houver indícios de falsificação, a empresa pode investigar o caso, inclusive entrando em contato com o profissional ou instituição que emitiu o documento;
- Incompatibilidade com a realidade: quando, por exemplo, o funcionário apresenta um atestado e é visto em atividades incompatíveis com o repouso recomendado (como em festas ou viagens);
- Atestados sequenciais sem justificativa plausível: em casos de reincidência, a empresa pode solicitar perícia médica, desde que esse procedimento esteja previsto nas normas internas.

Qual o procedimento após entrega?
Após isso, o próximo passo é com o RH, que precisará seguir os passos abaixo:
- Recebimento formal do documento: preferencialmente por canais oficiais, como e-mail corporativo, aplicativo da empresa ou plataforma de gestão de pessoal;
- Conferência das informações obrigatórias: nome do colaborador, tempo de afastamento, assinatura do profissional, entre outros;
- Lançamento no sistema de ponto/frequência: para garantir a correção da folha de pagamento e evitar descontos indevidos;
- Arquivo e controle de documentos: os atestados devem ser arquivados em prontuário, físico ou digital, com acesso restrito, para fins de auditoria e segurança jurídica;
- Encaminhamento ao INSS (se necessário): caso o afastamento ultrapasse 15 dias, o RH deve orientar o colaborador a solicitar o benefício junto ao INSS.
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