Lei trabalhista confirma 4 avisos sobre entrega do atestado que todos os CLTs precisam saber

Lei trabalhista traz 4 comunicados que todos que apresentam atestado precisam ter ciência e é de extrema importância que estejam por dentro dos detalhes
Quando ficamos doentes e precisam nos afastar do trabalho, para compensar o dia que faltamos, apresentamos um atestado médico. Através dele, você não sofre desconto no salário.
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Mas, por mais que seja um direito trabalhista, tem alguns pontos que você precisa entender. O artigo 159 do Decreto nº 10.854/2021 esclarece sobre o afastamento por doença sem desconto de salário.
Segundo a lei trabalhista em vigor, a empresa pode receber um atestado com duração de até 15 dias e vai pagar por todo esse tempo que você ficou afastado.
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Mas, a partir do 16º dia de afastamento, a responsabilidade do pagamento do salário passa a ser do INSS, através do auxílio-doença. Então, é bom entender as particularidades do atestado.
O que os trabalhadores precisam saber sobre o atestado médico?
Ao apresentar o atestado médico, para comprovar a veracidade dele, além do nome do paciente, há outros 4 pontos que precisam ser respeitados:
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- Tempo de afastamento recomendado (em dias);
- Data de emissão do atestado;
- Identificação do profissional que o emitiu (assinatura, carimbo e número do registro no conselho de classe, como CRM ou CRO);
- CID (Classificação Internacional de Doenças), quando autorizado pelo paciente (não é obrigatório por lei, mas pode ser incluído).
Com ele, o RH poderá comprovar as informações e dessa maneira, fazer a compensação das faltas. Há muitos casos que faltam informações e acaba sendo um problema para o RH lidar.
Além disso, a empresa costuma ter um tempo estipulado para a entrega e você precisa seguir. Mas, caso não haja regra interna, é em até 48 horas após o retorno ao trabalho, conforme o entendimento comum da jurisprudência.
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Quando a empresa pode recusar um atestado médico?
Primeiramente, é importante entender que se for um atestado válido, não haverá motivos para a empresa cancelar. Contudo, em ocasiões específicas, como as que vamos listar, ela pode negar:
- Suspeita de fraude: se houver indícios de falsificação, a empresa pode investigar o caso, inclusive entrando em contato com o profissional ou instituição que emitiu o documento;
- Incompatibilidade com a realidade: quando, por exemplo, o funcionário apresenta um atestado e é visto em atividades incompatíveis com o repouso recomendado (como em festas ou viagens);
- Atestados sequenciais sem justificativa plausível: em casos de reincidência, a empresa pode solicitar perícia médica, desde que esse procedimento esteja previsto nas normas internas.
ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA OUTRA LEI QUE AFETA OS TRABALHADORES
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br