Lei trabalhista traz 4 comunicados que todos que apresentam atestado precisam ter ciência e é de extrema importância que estejam por dentro dos detalhes

Quando ficamos doentes e precisam nos afastar do trabalho, para compensar o dia que faltamos, apresentamos um atestado médico. Através dele, você não sofre desconto no salário.

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Mas, por mais que seja um direito trabalhista, tem alguns pontos que você precisa entender. O artigo 159 do Decreto nº 10.854/2021 esclarece sobre o afastamento por doença sem desconto de salário.

Segundo a lei trabalhista em vigor, a empresa pode receber um atestado com duração de até 15 dias e vai pagar por todo esse tempo que você ficou afastado.

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Mas, a partir do 16º dia de afastamento, a responsabilidade do pagamento do salário passa a ser do INSS, através do auxílio-doença. Então, é bom entender as particularidades do atestado.

O que os trabalhadores precisam saber sobre o atestado médico?

Ao apresentar o atestado médico, para comprovar a veracidade dele, além do nome do paciente, há outros 4 pontos que precisam ser respeitados:

  1. Tempo de afastamento recomendado (em dias);
  2. Data de emissão do atestado;
  3. Identificação do profissional que o emitiu (assinatura, carimbo e número do registro no conselho de classe, como CRM ou CRO);
  4. CID (Classificação Internacional de Doenças), quando autorizado pelo paciente (não é obrigatório por lei, mas pode ser incluído).

Com ele, o RH poderá comprovar as informações e dessa maneira, fazer a compensação das faltas. Há muitos casos que faltam informações e acaba sendo um problema para o RH lidar.

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Além disso, a empresa costuma ter um tempo estipulado para a entrega e você precisa seguir. Mas, caso não haja regra interna, é em até 48 horas após o retorno ao trabalho, conforme o entendimento comum da jurisprudência.

Quando a empresa pode recusar um atestado médico?

Primeiramente, é importante entender que se for um atestado válido, não haverá motivos para a empresa cancelar. Contudo, em ocasiões específicas, como as que vamos listar, ela pode negar:

  • Suspeita de fraude: se houver indícios de falsificação, a empresa pode investigar o caso, inclusive entrando em contato com o profissional ou instituição que emitiu o documento;
  • Incompatibilidade com a realidade: quando, por exemplo, o funcionário apresenta um atestado e é visto em atividades incompatíveis com o repouso recomendado (como em festas ou viagens);
  • Atestados sequenciais sem justificativa plausível: em casos de reincidência, a empresa pode solicitar perícia médica, desde que esse procedimento esteja previsto nas normas internas.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA OUTRA LEI QUE AFETA OS TRABALHADORES

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