13º, FGTS e mais: Lei trabalhista em vigor confirma demissão imediata de CLTs e perda de direitos

Demissão imediata de CLTs com perda de direitos é confirmada pela lei trabalhista em vigor que também atinge 13º, FGTS e outros benefícios
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Lei trabalhista - CLTs em 2025 (Foto: Rafael Neddermeyer)

Demissão imediata de CLTs com perda de direitos é confirmada pela lei trabalhista em vigor que também atinge 13º, FGTS e outros benefícios

A demissão por justa causa é um dos momentos mais duros na vida profissional de qualquer trabalhador. Ela não surge de repente: resulta de uma falta considerada grave, como abandono de emprego, desonestidade, insubordinação ou outras situações previstas no artigo 482 da CLT.

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Contudo, quando o empregador aplica essa medida extrema, o impacto vai além da perda imediata do trabalho, pois também elimina vários direitos que o empregado teria em uma dispensa comum. E é justamente essa combinação que torna a justa causa tão temida.

Demissão por justa causa (Foto: Divulgação)

No campo jurídico, a justa causa exige provas sólidas e a proporcionalidade da punição. O empregador não pode simplesmente alegar um erro qualquer e usar isso como justificativa para cortar benefícios. Mas, uma vez que a falta fica comprovada, as consequências são claras e automáticas.

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Além disso, o trabalhador ainda recebe apenas o saldo dos dias já trabalhados e, caso tenha férias vencidas, o pagamento desse valor acrescido de um terço constitucional. Fora isso, praticamente todos os outros direitos que compõem a rescisão somem. E esse corte, para muitos, é um choque.

O que o trabalhador perde pela demissão por justa causa?

Um dos primeiros pontos que o trabalhador perde é o aviso prévio. Esse período de trinta dias que serviria como preparação para a saída, ou como indenização quando não é trabalhado, simplesmente deixa de existir na justa causa. O empregador encerra o contrato no ato, sem obrigação de prolongar o vínculo ou pagar por esse tempo.

Além disso, outro direito eliminado é o 13º salário proporcional. Imagine alguém que trabalhou dez meses no ano e esperava aquela quantia no final, como complemento de renda. Se a demissão vier por justa causa, esse valor não aparece. É um corte direto, que frustra a expectativa de um benefício tradicionalmente muito esperado.

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As férias proporcionais também caem nessa lista. O trabalhador não tem direito a receber pelos meses acumulados ainda não completados para o próximo período. Porém, só as férias vencidas permanecem garantidas. E mesmo assim, apenas porque a lei obriga o pagamento.

Por fim, o FGTS talvez seja o ponto que mais pesa. Ao ser demitido por justa causa, o empregado não pode sacar o saldo acumulado na conta vinculada nem recebe a multa de 40% paga pelo empregador em casos de dispensa sem justa causa. Esse valor costuma representar uma reserva importante para quem perde o emprego, mas aqui ele fica intocado, como se fosse uma porta fechada.

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Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu

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