Tudo o que você precisa saber sobre o motivo que pode acabar levando a um desconto no décimo terceiro salário de CLTs

Vamos falar sobre um assunto de suma importância aos trabalhadores CLTs brasileiros? Sim, estamos falando sobre o pagamento do décimo terceiro salário desse ano de 2026.

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Em suma, antes de mais nada, não há como negar que o décimo terceiro salário acaba sendo fundamental para os trabalhadores brasileiros.

Isto, principalmente por representar não apenas seus direitos, mas também um alívio financeiro significativo.

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Assim, ele acaba funcionando como uma injeção de liquidez que ajuda as famílias a organizarem as contas, consumirem e, frequentemente, quitarem dívidas.

Em suma, se trata de um direito líquido e certo para quem tem carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais, domésticos e servidores públicos, garantindo um “mês a mais” de remuneração.

Mas, você sabia que existe uma lei trabalhista em vigor que acaba determinando um desconto no décimo salário do trabalhador diante de uma atitude?

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Entenda

Pois bem, estamos falando sobre aqueles CLTs que contem com mais de 15 faltas não justificaras no mês. Em suma, ele pode acabar tendo um desconto no seu décimo terceiro a fração de 1/12 avós relativo ao período.

Para melhor entender, aquele trabalhador que acumular mais de 15 faltas não justificadas em um único mês perderá o direito ao avo (1/12) correspondente ao décimo terceiro salário daquele mês específico.

A regra da CLT determina que faltas injustificadas superiores a 15 dias no mês eliminam o direito à fração de cálculo, reduzindo o valor total.

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Assim, se o funcionário faltar mais de 15 dias em um mês, aquele mês não é contabilizado no cálculo anual.

É muito importante deixar claro que faltas justificadas (atestados, licenças legais) não prejudicam o décimo terceiro. O desconto ocorre apenas se as faltas não forem justificadas (sem atestado médico ou previsão legal).

Quando será pago o décimo terceiro salário de 2026?

Em suma, o 13º salário de 2026 será pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

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