Tchau, só R$1.518 no salário: Lei trabalhista em vigor confirma extra de 50% para CLTs que fizerem isso

Tudo o que você precisa saber sobre uma lei trabalhista que confirma extra de 50% para CLTs que fizerem isso
Não há como negar que, se tem algo que anima o trabalhador brasileiro, se trata de um extra no salário. Assim, nesta quarta-feira, dia 1, vocês saberão tudo sobre uma importante lei trabalhista que confirma um extra de 50% para CLTs com uma atitude. Vamos entender?
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Bom, estamos falando sobre as horas extras feitas pelos trabalhadores. Em síntese, elas se tratam do tempo que você trabalha além do seu horário normal de expediente. Ou seja, se a sua jornada de 8 horas por dia. Assim, por exemplo, qualquer período que você trabalhe a mais considerado hora extra. E o melhor: esse tempo extra acaba não sendo pago como as horas comuns.
A saber, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho garante que as horas extras sejam pagas com um adicional de, no mínimo, 50% a mais do valor da sua hora normal. Ou seja, se você ganha R$10 por hora no horário normal, cada hora extra deve ser paga no mínimo a R$15.
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Vamos para a prática
Em suma, a Constituição Federal em seu artigo Artigo 7º, inciso XlI, assegura que todo empregado contratado pelo regime da CLT deve ter uma jornada de trabalho normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais.
“Em caso de prestação de serviço superior a essa jornada, é assegurado ao trabalhador, pelo inciso XVI da Constituição, o pagamento de horas extras com o acréscimo de no mínimo 50% acima de sua hora normal de trabalho“, explica.
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Quais são as principais leis trabalhistas na atualidade?
A seguir, confira uma lista com as principais leis trabalhistas:
- Vale-Transporte: O Vale-transporte é o benefício que o empregador fornece ao trabalhador, para que o mesmo se desloque de sua residência para o trabalho e do trabalho para a residência.
- Vale Alimentaçã: O vale-alimentação é um auxílio fornecido pelas empresas aos seus funcionários, que serve para fazer compras em supermercados e em algumas padarias.
- Licença Maternidad: A licença maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS).
- Férias remunerada: Após um ano de trabalho, vem o descanso merecido, os empregados têm direito a 30 dias de férias remuneradas.
- Demissão por Justa Causa: A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete erros que tornam insustentáveis a relação trabalhista com a empresa.
- Hora extra: A hora extra, também conhecida como hora suplementar ou hora extraordinária, é o período de trabalho excedente à jornada habitual acordada no contrato de trabalho.
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Autor(a):
Bianca Rayla
Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br