Atenção CLTs! Lei trabalhista em vigo garante nada menos que feriado antecipado neste ano de 2025 e muitos não fazem ideia
Todo trabalhador clama por um feriado que lhe traga horas de descanso e distanciamento das atividades laborais. E justamente por falar nisso, uma lei trabalhista em vigor em 2025, confirma nada menos que folga antecipada para salvar CLTs.
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A lei chega como um grande presentão aos trabalhadores e o presidente Lula está ciente. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.
Lei trabalhista
Em suma, estamos falando de nada menos que da compensação de jornada. Ela se trata da possibilidade que um colaborador possui de trabalhar algumas horas extra em alguns dias, para conseguir folgar, ou trabalhar menos horas em outros dias.
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O acordo entre empregador e empregado possibilita a compensação das horas trabalhadas além do horário normal com folgas ou redução de horário em outro momento.
Ademais, o art. 59. da CLT enfatiza que: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
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Regras da compensação
Além do acordo entre empresa e funcionário, também há outras regras que precisam ser cumpridas e observadas. Assim, veja quais são elas a seguir:
- Cada funcionário só pode trabalhar 2 horas extras por dia, totalizando 10 horas de trabalho;
- A empresa deverá pagar as horas extras não compensadas caso ocorra a rescisão contratual e ela não tenha cumprido a compensação integral da jornada;
- Todas as horas devem ser compensadas em até seis meses;
- Ademais, não precisa da intermediação do sindicato em acordos de compensação de jornada.
Feriado antecipado
Levando em consideração a possibilidade de compensar horas de trabalho, os colaboradores CLTs possuem a chance de antecipar o feriado para descansar mais após garantir isso por meio de trabalho extra.
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Considerações finais
- Em suma, uma lei trabalhista garante folga antecipada para funcionários CLT;
- Ademais, estamos falando da compensação de jornada que permite trocar horas extras por folgas ou redução de carga horária em outros dias;
- Art. 59 da CLT limita horas extras a 2 por dia (total de 10 horas diárias);
- Prazo máximo de 6 meses para compensar as horas trabalhadas;
- Assim, os funcionários podem antecipar feriados mediante compensação de jornada.
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O que é ser um CLT?
Em suma, quando uma empresa contrata um trabalhador via CLT, isso quer dizer que ela formalizará o emprego dele, assinará sua carteira, e garantirá os principais benefícios da CLT, como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.
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