Lei trabalhista confirma menos de 1h de almoço para lista de CLTs

Lei trabalhista confirma menos de 1h de almoço para lista de CLTs em 2026

Tudo sobre a lei trabalhista que chega possibilitando menos de 1 hora de almoço a lista de CLTs em 2026. Fique por dentro.

29/12/2025 15h45

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Lei trabalhista - (Reprodução: Montagem TV Foco)

Tudo sobre a lei trabalhista que chega possibilitando menos de 1 hora de almoço a lista de CLTs em 2026

Mesmo que o nome até mesmo chegue a assustar, a verdade é que as leis trabalhistas acabam sendo vitais na vida de qualquer empregador e trabalhador. Em suma, ela chega para garantir os direitos e deveres de todos, promovendo relações justas no ambiente de trabalho.

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Em síntese, essas leis asseguram salários justos, carga horária adequada, férias e condições seguras. Além disso, evitam exploração e promovem equilíbrio entre capital e trabalho.

Bom, assim, diante de tudo isso, o artigo 71 da CLT, deixa claro que ter um horário para o almoço é um direito de todos os profissionais com jornada maior que 4 horas diárias.

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Dessa forma, de acordo com informações do portal Solides, para aqueles CLTs com jornadas superiores a 6 horas por dias, a lei determina que o intervalo de almoço deve ser no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Mas, você sabia que existe uma lista de CLTs que tem direito a menos de 1 hora por dia para almoçar?

Para os trabalhadores que trabalham de 4 e 6 horas diárias, a CLT determina uma pausa de refeição de 15 minutos.

Assim, em resumo, a lei prevê um intervalo obrigatório de 15 minutos para descanso e alimentação, pois a jornada ultrapassa as 4 horas, mas não excede as 6 horas.

Por fim, vale falar ainda que esse tempo não é computado na jornada, não é pago como hora extra, e deve ser concedido preferencialmente entre a 3ª e 6ª hora de trabalho, mas a empresa pode dar mais tempo se quiser.

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Quais são as principais leis trabalhistas?

A seguir, confira uma lista com as principais leis trabalhistas:

  • Vale-transporte;
  • Vale-alimentação;
  • Licença-maternidade;
  • Férias remuneradas;
  • Demissão por justa causa;
  • Hora extra.
  • ⁠Aviso prévio.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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