Nada de 1h de almoço: Lei trabalhista confirma qual o intervalo adequado de cada trabalhador

Lei trabalhista esclarece o horário correto dos trabalhadores terem o devido intervalo para o almoço e todos os CLTs precisam saber

28/12/2025 às 21:30 · Tempo de leitura: 4 minutos

Horário de almoço e seus intervalos segundo lei trabalhista (Foto: Divulgação)

Lei trabalhista traz um comunicado a respeito do período de intervalo para a hora do almoço que os trabalhadores devem ter e traz veredito

Todos os CLTs têm direito ao horário de almoço, o qual por regra tem algumas variações de durações. E nossa lei trabalhista é bem clara sobre o período que os trabalhadores devem ter para esse momento crucial do dia.

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destaca que o padrão é que jornadas que ultrapassem às 6 horas, os trabalhadores têm direito a um descanso de 1h, que é o tempo para eles fazerem o que bem desejarem.

E o art 71 a CLT destaca plenamente esse veredito:

“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.

E como funciona para jornadas inferiores?

Além disso, no mesmo artigo, só que parágrafo 1°, esclarece que quando a jornada é inferior às citadas, o tempo para almoço também cai consideravelmente:

“Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas”.

Além disso, outro ponto importante que merece atenção dos CLTs, é que o tempo de trabalho não conta na jornada. Como assim? Você cumpre 8 horas e o almoço é fora à parte. Veja o parágrafo 2°:

“Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho”. Por exemplo, se você entra 8h00, sairá da sua função exatamente 17h. Isso porque trabalhará 8h e terá 1h de almoço.

Sendo assim, o horário de almoço vai depender exclusivamente do tipo de jornada que você exerce. Sendo assim, atenção máxima quando estiver exercendo sua função.

O que a lei trabalhista diz sobre jornada?

A jornada padrão é de 8 horas, podemos fazer cerca de 2h de hora extra. Mas, isso depende em especial da escala. Por exemplo, há profissões que a pessoa segue a 14/14.

Passa duas semanas trabalhando e descansa as outras duas semanas. Então, a jornada dele não tende a ser apenas 8h. Sendo assim, é preciso também levar em consideração isso.

De modo geral, a empresa a qual você trabalha precisa ter isso bem definido e você será comunicado.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSE COMUNICADO SOBRE HORÁRIO DE ALMOÇO

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