Sem descontar do salário: Lei trabalhista em vigor confirma quase 10 dias de folga para lista de CLTs
Sem fazer desconto no salário, lei trabalhista em vigor garante quase 10 dias de folga para trabalhadores da lista de CLTs
Lei trabalhista - folga (Foto: Montagem/TV Foco)
Sem fazer desconto no salário, lei trabalhista em vigor garante quase 10 dias de folga para trabalhadores da lista de CLTs
Muitos talvez não faça, ideia, mas a Licença Nojo é um direito pouco comentado, mas essencial. Ela permite que o trabalhador se afaste do trabalho por alguns dias após a morte de um familiar próximo, sem perder o salário.
Contudo, a lei brasileira garante isso, através do artigo 473 da CLT, e a ideia é simples: dar ao empregado um tempo mínimo para lidar com a dor, organizar funeral, ou simplesmente se recompor. Apesar de parecer pouco, esses dois dias podem fazer toda a diferença para alguém que acaba de perder alguém querido. E não se trata apenas de burocracia, trata-se de humanidade no ambiente de trabalho.
O nome “Licença Nojo” soa estranho para quem ouve pela primeira vez. “Nojo”, em português, normalmente desperta repulsa, mas nesse caso remete a luto, a tristeza profunda. É curioso como a língua transporta sentimentos dessa forma.
Porém, em outros países, como Portugal, a licença existe, mas com nomes e prazos diferentes. A cultura influencia a lei e a forma como lidamos com a morte. A licença não é só um direito legal, é também uma forma de reconhecer que a perda mexe com a gente de verdade.
Quem tem direito a Licença Nojo?
No Brasil, o direito se aplica principalmente aos trabalhadores celetistas. A CLT define que o empregado pode se afastar por dois dias consecutivos quando morre cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos ou alguém que dependa economicamente dele. Dois dias podem parecer pouco, mas a lei vê esses dias como suficientes para lidar com o imediato: enterro, documentos e o primeiro impacto do luto.
Contudo, para servidores públicos, o prazo muda. Em alguns municípios, como Jundiaí, os servidores têm direito a oito dias para familiares diretos e três dias para parentes mais distantes, como avós, tios ou cunhados. A diferença mostra que, dependendo do regime de trabalho, o reconhecimento do impacto emocional da perda pode ser maior.
A licença cobre apenas familiares diretos. Tios, primos ou amigos, infelizmente, não entram na lei. Algumas empresas, porém, vão além da lei e permitem que o empregado se afaste em outros casos. Tudo depende do acordo, da convenção coletiva ou da sensibilidade do empregador.
O período de afastamento começa no dia seguinte ao falecimento, não importando se é fim de semana ou feriado. Se o óbito acontece no sábado, o afastamento segue domingo e segunda, garantindo os dois dias consecutivos. Esse detalhe faz diferença, especialmente porque muitas cerimônias e providências acontecem justamente nesse intervalo.
Por fim, em casos excepcionais, como perda de familiares distantes ou amigos muito próximos, é possível negociar a ausência. A lei não garante, mas a conversa aberta entre empregado e empregador pode resultar em alguns dias de afastamento. Mais que regras, trata-se de respeito, de reconhecer que a vida continua, mas que a dor também precisa de espaço.
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