Sem fazer desconto no salário, lei trabalhista em vigor garante quase 10 dias de folga para trabalhadores da lista de CLTs
Muitos talvez não faça, ideia, mas a Licença Nojo é um direito pouco comentado, mas essencial. Ela permite que o trabalhador se afaste do trabalho por alguns dias após a morte de um familiar próximo, sem perder o salário.
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Contudo, a lei brasileira garante isso, através do artigo 473 da CLT, e a ideia é simples: dar ao empregado um tempo mínimo para lidar com a dor, organizar funeral, ou simplesmente se recompor. Apesar de parecer pouco, esses dois dias podem fazer toda a diferença para alguém que acaba de perder alguém querido. E não se trata apenas de burocracia, trata-se de humanidade no ambiente de trabalho.
O nome “Licença Nojo” soa estranho para quem ouve pela primeira vez. “Nojo”, em português, normalmente desperta repulsa, mas nesse caso remete a luto, a tristeza profunda. É curioso como a língua transporta sentimentos dessa forma.
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Porém, em outros países, como Portugal, a licença existe, mas com nomes e prazos diferentes. A cultura influencia a lei e a forma como lidamos com a morte. A licença não é só um direito legal, é também uma forma de reconhecer que a perda mexe com a gente de verdade.
Quem tem direito a Licença Nojo?
No Brasil, o direito se aplica principalmente aos trabalhadores celetistas. A CLT define que o empregado pode se afastar por dois dias consecutivos quando morre cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos ou alguém que dependa economicamente dele. Dois dias podem parecer pouco, mas a lei vê esses dias como suficientes para lidar com o imediato: enterro, documentos e o primeiro impacto do luto.
Contudo, para servidores públicos, o prazo muda. Em alguns municípios, como Jundiaí, os servidores têm direito a oito dias para familiares diretos e três dias para parentes mais distantes, como avós, tios ou cunhados. A diferença mostra que, dependendo do regime de trabalho, o reconhecimento do impacto emocional da perda pode ser maior.
A licença cobre apenas familiares diretos. Tios, primos ou amigos, infelizmente, não entram na lei. Algumas empresas, porém, vão além da lei e permitem que o empregado se afaste em outros casos. Tudo depende do acordo, da convenção coletiva ou da sensibilidade do empregador.
O período de afastamento começa no dia seguinte ao falecimento, não importando se é fim de semana ou feriado. Se o óbito acontece no sábado, o afastamento segue domingo e segunda, garantindo os dois dias consecutivos. Esse detalhe faz diferença, especialmente porque muitas cerimônias e providências acontecem justamente nesse intervalo.
Por fim, em casos excepcionais, como perda de familiares distantes ou amigos muito próximos, é possível negociar a ausência. A lei não garante, mas a conversa aberta entre empregado e empregador pode resultar em alguns dias de afastamento. Mais que regras, trata-se de respeito, de reconhecer que a vida continua, mas que a dor também precisa de espaço.
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