Proibição em vigor: Lei trabalhista confirma o que patrões não podem fazer no Aviso-Prévio dos CLTs

Lei trabalhista esclarece todas as restrições que patrões enfrentam no aviso-prévio dos CLTs e uma grande proibição em vigor
O aviso-prévio é uma das peças centrais das relações trabalhistas no Brasil, mesmo que muita gente não saiba direito como ele funciona. Ele existe para dar um tempo de transição, para que tanto empregado quanto empregador consigam se reorganizar antes do término do contrato.
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A CLT prevê que, em caso de demissão sem justa causa, o funcionário deve ser avisado com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Contudo, esse período pode aumentar de acordo com o tempo de serviço na empresa. Durante esses dias, o trabalhador continua exercendo suas funções normalmente. Porém, a não ser que o empregador decida dispensá-lo do cumprimento do aviso, o que exige o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.

Contudo, nos últimos anos, algumas empresas começaram a adotar o chamado “aviso-prévio cumprido em casa”. A ideia é simples, o funcionário não precisa ir ao escritório e ainda assim o período de aviso corre normalmente.
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No entanto, atenção. A CLT não reconhece oficialmente essa prática. Na prática, isso é tratado como aviso-prévio indenizado. Ou seja, mesmo que o empregado fique em casa, o empregador deve pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal, que é de até 10 dias após a demissão.
A jurisprudência tem deixado claro que essa prática não é bem-vista pelos tribunais. Juízes têm considerado o aviso-prévio cumprido em casa uma forma de burlar a lei. Se uma empresa decide adotar esse método, está se expondo a processos e multas, afinal, descumprir a CLT não passa despercebido.
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Além disso, em muitos casos, tribunais reafirmam que, se o empregado fica em casa durante o aviso, o empregador deve pagar tudo como se fosse um aviso indenizado.
O que é o aviso-prévio cumprido em casa?
As consequências para a empresa podem ser pesadas. Além de precisar pagar as verbas rescisórias dentro do prazo, pode ser obrigada a pagar multas. O artigo 477 da CLT fala sobre esse tipo de penalidade, que pode corresponder a um salário do empregado, corrigido. Porém, se houver descumprimento, o trabalhador tem o direito de acionar a Justiça para garantir seus direitos, e isso quase sempre resulta em desgaste para a empresa.
Para se proteger, o empregador precisa entender bem as modalidades de aviso-prévio previstas na lei: trabalhado ou indenizado. No aviso-prévio trabalhado, o funcionário continua trabalhando durante os dias de aviso.
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No indenizado, o empregado recebe a compensação financeira sem precisar trabalhar. Optar pelo aviso indenizado é seguro, desde que os pagamentos sejam feitos corretamente e dentro do prazo legal.
Por fim, o aviso-prévio cumprido em casa pode parecer conveniente, mas não é a regra. As empresas que descumprem a CLT correm riscos sérios: multas, processos e desgaste na imagem. Seguir a lei é mais do que obrigação legal, é também um ato de respeito com quem trabalhou na empresa.
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Autor(a):
Wellington Silva
Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu