Aviso à CLTs: Lei trabalhista em vigor confirma 2 atitudes que cortam o 13º salário em 2025

Pessoas com carteira assinada entram em alerta após lei trabalhista confirmar que duas atitudes podem cortar o 13º salário em 2025

04/07/2025 10h00

2 min de leitura

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Lei trabalhista crava 2 atitudes que cortam o 13º salário em 2025 (Foto: Montagem/TV Foco)

Trabalhadores com carteira assinada entram em alerta após lei trabalhista confirmar que duas atitudes específicas podem cortar o 13º salário em 2025

Em 2025, compreender plenamente as nuances da legislação é fundamental para evitar surpresas desagradáveis no orçamento para os trabalhadores em regime CLT.

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A partir de informações divulgadas pelo portal “CNN”, a equipe do TV Foco, especializada em direitos trabalhistas, traz agora mais detalhes sobre o assunto.

O foco recai sobre a gratificação natalina, popularmente chamada de décimo terceiro salário. Este benefício representa um pagamento adicional ao trabalhador, calculado de forma proporcional aos meses de serviço prestados durante o ano.

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Detalhes do benefício anual

A legislação determina que o pagamento ocorra em duas parcelas. A primeira metade deve ser quitada até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda, com os devidos descontos de impostos, precisa ser paga até 20 de dezembro.

O cálculo da bonificação considera a remuneração bruta do empregado, incluindo valores adicionais como horas extras e comissões. Portanto, qualquer alteração nesses valores impacta o montante final.

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Condutas que levam à redução do valor

Contudo, duas atitudes específicas do empregado podem resultar no corte do benefício. A primeira, e mais severa, é a demissão por justa causa, que, segundo a lei, elimina completamente o direito ao recebimento do décimo terceiro.

Ademais, o excesso de faltas não justificadas também acarreta em prejuízo financeiro. Um colaborador que registrar mais de 15 ausências sem justificativa em um único mês perde o direito à fração de 1/12 da gratificação correspondente àquele período.

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O que ocorre se o contrato for encerrado sem justa causa?

A legislação protege o direito ao décimo terceiro mesmo quando o vínculo empregatício termina antes de dezembro. Dessa forma, em situações de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador recebe o valor proporcional aos meses em que esteve na empresa.

Além dos pontos já mencionados, outras regras importantes sobre este direito do trabalhador regem o benefício, garantindo sua correta aplicação:

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  • O direito ao benefício é adquirido após 15 dias de trabalho.
  • Aposentados e pensionistas do INSS também estão incluídos no pagamento.
  • O empregador possui a flexibilidade de pagar os funcionários em meses distintos, desde que respeite os prazos legais para as duas parcelas.

Considerações finais

Portanto, a atenção às normas contratuais e à legislação vigente é essencial para que os trabalhadores celetistas possam assegurar o recebimento integral do décimo terceiro salário em 2025.

Por fim, a conduta profissional ao longo do ano impacta diretamente o valor final da gratificação.

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Autor(a):

Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.

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