CLTs desesperados: Lei trabalhista crava 2 proibições e FIM de saque extra do FGTS em 2025

Funcionários demitidos por justa causa perdem acesso ao benefício acumulado ao longo da temporada de trabalho
Apesar das modificações ao longo dos últimos anos, a CLT ainda manteve uma série de regras para 2025. Uma delas, claro, diz respeito ao FGTS, que pode ser cancelado em alguns casos dentro das empresas.
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Para quem ainda é novo no mercado de trabalho, esse benefício funciona como uma poupança criada pelos patrões, na intenção de preservar os colaboradores no momento da demissão. No entanto, o pagamento tem liberação somente se a quebra de contato acontecer de forma amigável, sem justa causa.
Caso contrário, o funcionário fica proibido de fazer os 2 saques: o FGTS e a multa de 40%. Mas, além disso, as 5 parcelas do Seguro-Desemprego, com valor mínimo de R$ 1.518 e máximo de R$ 2.424, que servem para amparar quem perdeu o trabalho formal, também fica retido, assim com o aviso prévio.
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Hoje, existe uma lista com, pelo menos, 14 ações proibidas, atestadas pela CLT, no artigo 482, que detalham o que pode fazer um patrão demitir seu colaborador, retirando seus direitos, assegurado pela lei. Mas, caso aconteça, é claro, será necessário provar judicialmente que houve quebra de confiança.

Afinal, quais motivos causam uma demissão por justa causa nas empresas?
- Ato de improbidade
- Condenação criminal do empregado
- Incontinência de conduta e mau procedimento
- Negociação habitual
- Violação de segredo da empresa
- Desídia
- Ato de indisciplina ou de insubordinação
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Abandono de emprego
- Ofensas físicas
- Prática constante de jogos de azar
- Perda da habilitação
- Atos contra a segurança nacional
- Ofensa moral contra o empregador e colegas
E o que perde um trabalhador demitido por justa causa pelo patrão?
- Aviso prévio
- Seguro-Desemprego
- Férias proporcionais, mais ⅓
- FGTS

Conclusão
- Em resumo, a CLT aponta uma lista com as proibições do mercado de trabalho;
- Elas podem causar a demissão do cidadão por justa causa, retirando assim uma série de direitos;
- Entre os benefícios perdidos, aparece o FGTS, acumulado ao longo do período trabalhado;
- O Seguro-Desemprego, o valor das férias proporcionais e o aviso prévio também são derrubados.
- No entanto, a empresa precisa comprovar judicialmente que o colaborador quebrou as regras.
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br